Meta/Facebook deve fornecer dados de usuário que utilizou perfil nas redes sociais para atacar terceira pessoa no interior da Paraíba, decide TJPB
Segundo magistrada, restou demonstrado que os dados guardados pelo Facebook podem identificar o causador das ofensas indicadas na ação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão de obrigar o Facebook Brasil a fornecer o número do protocolo de IP do usuário responsável pelo perfil “Cacimbas Atualidades”. A ação foi movida por uma pessoa que alegou que sua imagem foi publicada em tal perfil sem autorização, junto com ofensas e mentiras sobre a sua vida pessoal.

A empresa Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e outras mídias, solicitou a reforma da sentença, argumentando que, de acordo com o Marco Civil da Internet, os dados são armazenados por apenas seis meses. Como os perfis em questão foram desativados, a empresa afirmou que não poderia fornecer as informações solicitadas.

No entanto, a relatora do processo nº 0001170-82.2015.8.15.0391, desembargadora Agamenilde Dias, concluiu que, apesar dos argumentos da empresa, restou demonstrado que os dados guardados pelo Facebook podem identificar o causador das ofensas indicadas na ação, sendo possível a obtenção destas informações.

“Ao acessar a internet, qualquer pessoa utiliza um IP (Internet Protocol), o que permite identificar o dispositivo usado, seja computador, celular ou tablet, e também o responsável pela criação de perfis falsos”, explicou a relatora. Ela citou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que determina que os provedores de serviços de internet podem cumprir a obrigação de identificação dos usuários apenas com o fornecimento do IP.

Da decisão cabe recurso.

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