O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que endurece as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuam meios de sustento próprios ou familiares. O texto aprovado pelo Congresso trouxe modificações em relação ao projeto original apresentado pelo governo e ainda gerou debates em torno da exclusão de “deficiências leves” da elegibilidade ao benefício.
Entenda as alterações
A principal mudança proposta pelo governo visava restringir o BPC apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave, que comprometessem significativamente a capacidade para o trabalho e a vida independente. No entanto, esse trecho foi vetado por Lula, sob a justificativa de que poderia causar insegurança jurídica. “A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, explicou o presidente em mensagem ao Congresso.
Com o veto, a concessão do BPC continua sujeita a uma avaliação que seguirá os critérios de regulamento a serem definidos. O governo e o Congresso deverão debater em 2025 os parâmetros para essa avaliação e a regulamentação do acesso de pessoas com deficiência ao benefício.
Regras mantidas e novas medidas
A lei sancionada apresenta as seguintes diretrizes:
• Renda familiar: Continuam elegíveis idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal seja inferior a ¼ do salário-mínimo por pessoa.
• Avaliação de deficiência: A deficiência não precisa ser classificada como “moderada ou grave”, como previa a proposta inicial.
• Cálculo de renda: A renda do cônjuge ou companheiro que não reside no mesmo domicílio não será considerada. Por outro lado, passam a ser computados os rendimentos brutos mensais de todos os membros da família que residem na mesma casa, independentemente do parentesco ou relação.
• Exceção para o próprio BPC: Caso haja mais de um beneficiário na mesma residência, o benefício recebido por um não será contabilizado no cálculo de renda para o outro.
• Atualização de cadastro: Beneficiários deverão atualizar seus cadastros a cada 24 meses. A biometria também será obrigatória, salvo onde o poder público não conseguir implementar a tecnologia.
Impactos financeiros
O Ministério da Fazenda estimou que a versão original do projeto poderia gerar uma economia de R$ 2 bilhões anuais entre 2025 e 2030. Contudo, com as alterações no texto, essa projeção não foi atualizada.
Próximos passos
Os trechos vetados retornam ao Congresso para nova análise, mas é improvável que os parlamentares revertam a decisão, dado o acordo prévio entre o governo e os líderes partidários. Além disso, o governo planeja enviar um novo projeto em 2025 para detalhar as diretrizes relacionadas à avaliação das deficiências.
Com as novas regras, o governo busca maior rigor na concessão do benefício, equilibrando a assistência social com a necessidade de controle das contas públicas. A efetivação das medidas dependerá da regulamentação e da capacidade do sistema de previdência de implementar as exigências previstas na lei.