
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou procedente, nesta quarta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Emenda nº 003/2023 da Lei Orgânica do Município de Campina Grande.
Por decisão unânime, o colegiado declarou inconstitucional a norma municipal que estabelecia que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais corresponderiam a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também foram considerados inconstitucionais os vencimentos dos vereadores calculados com base em percentual dos subsídios dos deputados estaduais, bem como a previsão de pagamento de 13º subsídio aos parlamentares sem a aprovação de lei específica na legislatura anterior.
A decisão tem efeito retroativo (ex tunc) e alcance geral (erga omnes), mas foi determinado que não será necessário devolver valores recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até o momento.
A ação nº 0816937-58.2023.8.15.0000 foi apresentada pela Federação PSOL-REDE na Paraíba e pelo partido Rede Sustentabilidade.
O relator, desembargador Aluizio Bezerra Filho, ressaltou que a emenda viola dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal ao vincular remunerações de autoridades de diferentes esferas, prática já declarada inconstitucional pelo STF em casos como a ADI nº 7.264/TO.
Segundo o relator, ao vincular os subsídios municipais a reajustes de servidores federais e estaduais, a Câmara Municipal comprometeu a autonomia administrativa e financeira do município, afrontando o pacto federativo. Ele também enfatizou que a concessão de benefícios pecuniários, como o 13º dos vereadores, depende de lei específica aprovada pela legislatura vigente, o que não ocorreu neste caso.
“A norma contraria de forma direta os artigos 37, XIII, e 39, §1º, da Constituição Federal, além de ferir o princípio federativo e a autonomia municipal, ao criar dependência remuneratória entre entes federativos distintos, o que é proibido pelo ordenamento jurídico”, concluiu o relator.
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