A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (17), pela cassação dos mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). No caso de Eduardo, a perda do cargo ocorreu por excesso de faltas, enquanto a decisão contra Ramagem atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o parlamentar.
O ato foi formalizado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e contou com a assinatura de outros quatro integrantes da Mesa Diretora.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a medida não implica, neste momento, inelegibilidade automática. Isso só poderá ocorrer caso haja condenação definitiva pelo STF. O agora ex-deputado é réu em uma ação na Corte, acusado de tentar coagir autoridades em razão do julgamento envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A cassação do mandato de Eduardo teve como base um dispositivo constitucional que impede deputados e senadores de se ausentarem de mais de um terço das sessões deliberativas ao longo do ano legislativo. Eleito por São Paulo, o parlamentar reside nos Estados Unidos desde o início deste ano e afirma que deixou o país para evitar uma suposta perseguição política e judicial no Brasil.
Mesmo à distância, Eduardo tentou manter o mandato e evitar o registro de ausências, mas não obteve êxito. De acordo com dados da Câmara, foram realizadas 78 sessões em 2025, das quais o deputado faltou a 63, o que corresponde a cerca de 81% do total.
A análise do caso foi antecipada pela presidência da Câmara. Normalmente, o regimento interno prevê que a verificação de faltas ocorra apenas em março do ano seguinte. No entanto, ao anunciar a abertura do procedimento, Hugo Motta afirmou que o parlamentar já havia ultrapassado o limite permitido.
“Ele está fora do país por decisão própria e não tem participado das sessões. O exercício do mandato parlamentar fora do território nacional é inviável”, declarou o presidente da Casa.
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