Disputa de prazos: ALPB promulga LDO 2026 e Governo rebate alegando suspensão durante recesso
Adriano Galdino promulgou a LDO e publicou o texto integral aprovado pelos deputados. João Azevêdo, no detalhe, publicou versão da norma com 20 vetos - Foto: Montagem: Poder Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o Governo do Estado protagonizaram, nas últimas horas, um impasse em torno da sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. O presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos), promulgou a norma e publicou o texto integral aprovado pelos deputados no Diário do Poder Legislativo desta quarta-feira (13), alegando que o Executivo perdeu o prazo legal de 15 dias para sancionar a matéria.

Um dia depois, nesta quinta-feira (14), o governador João Azevêdo (PSB) publicou no Diário Oficial do Estado sua própria versão da LDO, com 20 vetos, incluindo dispositivos sobre o cálculo do duodécimo dos poderes com base na receita real e o reajuste de 4,83% nos repasses para 2026. Também foram vetadas mudanças que ampliavam para 1,5% da Receita Corrente Líquida o valor destinado às emendas positivas estaduais, com previsão de pagamento até 15 de maio.

O Governo nega ter perdido o prazo e, por meio de nota assinada pelo procurador-geral do Estado, Fábio Brito, atribui a diferença de datas à Portaria nº 001/2025 da própria ALPB, que suspendeu a contagem dos prazos legislativos entre 1º e 31 de julho, durante o recesso parlamentar. Segundo o Executivo, esse entendimento já foi adotado em anos anteriores e assegura que os vetos foram apresentados dentro da legalidade.

A divergência agora será processada formalmente pela Assembleia, que deverá decidir se acata a promulgação feita pelo presidente Adriano Galdino ou se analisa os vetos encaminhados pelo governador. O episódio expõe um embate de interpretações jurídicas entre os poderes e abre novo capítulo na relação institucional entre Executivo e Legislativo na Paraíba.

Confira a nota:

A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba vem esclarecer que não houve perda do prazo para exercício da prerrogativa constitucional de veto pelo Governador em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.

O fundamento para essa posição encontra-se na Portaria no 001/2025, expedida pela Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário do Poder Legislativo em 20/06/2025, que estabeleceu expressamente: “Fica suspensa a contagem dos prazos em curso dos processos legislativos durante o período de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025”, correspondente ao recesso parlamentar.

A interpretação adotada pela Consultoria de Assuntos Legislativos do Governo do Estado baseia-se em documentação oficial emitida pela própria Secretaria da ALPB, que confirma que, durante o período de recesso parlamentar, ocorre a suspensão da contagem de todos os prazos relacionados às etapas do processo legislativo, incluindo aqueles destinados à sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo.

Dessa forma, seguindo rigorosamente a orientação estabelecida pela ALPB, o Governo do Estado procedeu à contagem do prazo para exercício do veto observando a mesma metodologia adotada nos anos anteriores.

A Governo do Estado tem convicção de que o Poder Legislativo processará os vetos apresentados em conformidade com os procedimentos regulamentares estabelecidos, garantindo assim a segurança jurídica e a confiança legítima necessárias ao bom funcionamento institucional e a harmonia entre os Poderes.

Fábio Brito Ferreira
Procurador-Geral do Estado

 

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