
Uma decisão monocrática da desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu, nesta sexta-feira (13), de forma temporária, os efeitos de uma decisão de primeiro grau que havia garantido a imissão provisória do Município de Santa Luzia na posse do imóvel conhecido como “Sede Nova” do Yayu Clube.
O caso está registrado sob o número 0811342-10.2025.8.15.0000 e trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pela Diretoria do Yayu Clube, que questiona o valor fixado pelo Poder Público para a indenização em decorrência da desapropriação. De acordo com a defesa do clube, há uma “discrepância relevante” entre o valor depositado pela Prefeitura e o real valor de mercado do imóvel.
Ao analisar o pedido, a desembargadora reconheceu a plausibilidade mínima da tese apresentada pelo agravante, destacando que, embora não caiba neste momento uma análise profunda do mérito, o impasse quanto à justa indenização exige cautela do Poder Judiciário.
“Não se ignora o interesse público envolvido na desapropriação, mas tal interesse deve ser harmonizado com a garantia constitucional da justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV, CF), razão pela qual se impõe a suspensão da medida até que o órgão colegiado competente possa analisar a controvérsia com a devida profundidade, à luz do contraditório já instaurado e das provas constantes dos autos”, escreveu Anna Carla em sua decisão.
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Com isso, a magistrada deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, suspendendo os efeitos da decisão proferida pela Comarca de Santa Luzia, que autorizava o Município a tomar posse do bem de forma provisória. A imissão está suspensa até nova deliberação do colegiado do TJPB.
A disputa judicial gira em torno da Ação de Desapropriação nº 0800928-57.2025.8.15.0321, proposta pela Prefeitura de Santa Luzia, que visa incorporar o imóvel do clube ao patrimônio público.
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Confira o estado atual da estrutura do Yayu Clube:
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Foto: Poder Paraíba

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