O desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional da 5ª Região, determinou na última quarta-feira (2) que o ex-candidato a deputado federal, Caio Ângelo de Sousa, seja reintegrado no quadro funcional da Polícia Federal da Paraíba. Mais conhecido como “Policial Caio” ou “Caio da Federal”, o ex-candidato teve sua exoneração do órgão de segurança assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, no mês de junho.
De acordo com a decisão do desembargador, que acatou um mandado de segurança contra a decisão do ministro da Justiça, “não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”.
Durante as eleições Caio foi acusado de se utilizar da função como Policial Federal para autopromoção ante o eleitorado.
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