
Após determinação da Justiça Federal para paralisar as obras de urbanização da Praia de Camboinha, em Cabedelo, o juiz João Machado de Souza Júnior, da 3ª Vara Mista, determinou nesta sexta-feira (17) que a Prefeitura se abstenha de derrubar árvores e coqueiros nativos existentes na região.
No despacho, o magistrado destacou que a derrubada dessas árvores não representa apenas um dano à flora local, mas também atinge uma referência histórica do local.
A obra
O projeto de urbanização da Praia de Camboinha foi viabilizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Cabedelo, o Ministério Público Federal (MPF) e a construtora Alliance Bahay.
A proposta previa a construção de um espaço com calçadinha, ciclofaixa, academia ao ar livre, paisagismo, iluminação e passarelas suspensas.
O TAC foi firmado no contexto de um inquérito civil que investigava um possível dano ambiental causado pela construtora durante a obra do condomínio Bahay. Segundo o MPF, a construção de uma ponte suspensa sobre o Maceió de Ponta de Campina teria danificado a vegetação nativa em uma área de 30 metros da calha, classificada como Área de Preservação Permanente (APP).
Suspensão da obra
Na quarta-feira (15), a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, determinou a suspensão imediata do projeto de urbanização, na área compreendida entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves. A decisão prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Com as determinações judiciais, a Prefeitura de Cabedelo está proibida de realizar qualquer intervenção que possa comprometer a vegetação nativa e os coqueiros históricos da Praia de Camboinha até que sejam apresentadas soluções ambientais compatíveis com a preservação do local.
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