
A nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) tem gerado controvérsia, embora a indicada atenda a todos os requisitos legais e constitucionais para ocupar a função. A contestação vem sendo conduzida pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao próprio TCE-PB, sob o argumento de que Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) – uma circunstância que, vale destacar, não configura qualquer impedimento legal para a nomeação.
A indicação foi feita pela ALPB, composta por 36 deputados, tendo sido aprovada com ampla maioria: apenas um voto contrário e três abstenções, incluindo a do próprio pai da indicada. Alanna Galdino foi a única candidata inscrita, em um processo legítimo e previsto pela Constituição. O governador João Azevêdo, por sua vez, cumpriu o seu dever constitucional ao formalizar a nomeação, restando apenas a ratificação pelo plenário do TCE.
O Ministério Público de Contas, no entanto, tem apresentado novas objeções. A mais recente manifestação, assinada pelo procurador Bradson Tibério, causou desconforto em setores jurídicos e foi fortemente criticada pela defesa da indicada. Em vez de se ater exclusivamente à legalidade do processo, o procurador recorreu a uma citação da música popular brasileira – “não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências” – o que foi considerado inadequado e fora do contexto jurídico.
Em resposta, o advogado Solon Benevides, que representa Alanna Galdino, afirmou em petição apresentada na última sexta-feira que “negar as aparências”, neste caso, corresponde a “realizar questionários inquisitivos, formulados ao bel-prazer dos ilustres auditores, contendo ilações equivocadas, que relembram um tenebroso período recente da história do país”.
A defesa ainda rebateu diretamente o posicionamento do procurador, afirmando que “a fala do MPC significa também, realmente, fingir que não há uma tentativa de retroceder nos fatos históricos, sem levar em consideração as provas irrefutáveis do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais pela indicada”.
Para a defesa de Alanna Galdino, o Ministério Público de Contas deveria, ao contrário, reconhecer e celebrar um marco importante: pela primeira vez, uma mulher integrará o corpo de conselheiros do TCE-PB, historicamente composto apenas por homens. Trata-se, segundo a defesa, de um avanço significativo para a representatividade e para a democracia no estado da Paraíba.
“Sim! Teremos uma conselheira!”, afirmou o advogado, destacando o simbolismo e a importância histórica da nomeação.