Câmara Municipal de Bayeux - Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (6), a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux referente ao segundo biênio (2027/2028). A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, em resposta a uma Ação Popular movida por Alexandre Barbosa de Lucena, que questionou a legalidade da votação realizada no dia 1º de janeiro de 2025, simultaneamente à posse dos vereadores.

Segundo o magistrado, a antecipação do pleito fere os princípios constitucionais da contemporaneidade e da periodicidade democrática, uma vez que a eleição ocorreu de forma “prematura e sem razoabilidade”. O juiz citou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o período adequado para a realização desse tipo de eleição é a partir de outubro do último ano do mandato vigente.

“A antecipação desrespeita os fundamentos democráticos e republicanos, especialmente quanto à contemporaneidade entre o pleito e o mandato”, destacou o juiz na decisão.

A eleição suspensa havia escolhido a chapa encabeçada pelo vereador Adriano do Táxi, sob a presidência do então vereador Nildo de Inácio, no plenário da Câmara. O juiz frisou que a decisão não gera vácuo de poder, já que a Mesa Diretora do primeiro biênio (2025/2026) permanece regularmente em exercício.

O episódio de Bayeux segue a mesma linha de outras decisões recentes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Na semana anterior, o tribunal anulou — por maioria de votos (10 a 1) — a eleição antecipada da Câmara Municipal de Montadas, também realizada em janeiro de 2025.

Assim como em Bayeux, o TJPB entendeu que a antecipação foi “injustificada” e contrária aos princípios constitucionais, ressaltando que esse tipo de prática favorece grupos políticos temporariamente majoritários e compromete a representatividade dos futuros parlamentares.

Com a nova decisão, ficam suspensos todos os efeitos da eleição até o julgamento definitivo da Ação Popular nº 0804921-79.2025.8.15.0751. A Câmara Municipal de Bayeux foi intimada a cumprir a determinação de forma imediata, sob pena de sanções legais.

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