Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, por unanimidade e sem qualquer ressalva, as contas da Câmara Municipal de João Pessoa

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, por unanimidade e sem qualquer ressalva, as contas da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) relativas ao exercício financeiro de 2022. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (17) e foi presidido pelo conselheiro Fábio Nogueira. A relatoria do processo ficou sob responsabilidade do conselheiro André Carlo Torres, que acompanhou integralmente o parecer técnico da auditoria, atestando a regularidade da prestação de contas.

Durante a sessão, o colegiado acolheu recurso interposto pela Câmara Municipal contra decisão anterior que previa a aplicação de multa em razão da entrada em vigor, em 2022, dos novos subsídios dos vereadores. Ao analisar os argumentos apresentados pela defesa, o relator concluiu que a deliberação anterior do Tribunal deveria ser reformada, julgando improcedentes as alegações decorrentes de uma ação popular que tramitava na Corte.

Em seu voto, André Carlo Torres destacou, com base também nas análises da auditoria, que não foi constatada qualquer irregularidade no procedimento adotado pela Câmara. Segundo ele, os novos subsídios foram aprovados pelos vereadores ainda na legislatura anterior, conforme estabelece a legislação vigente. O reajuste, no entanto, não chegou a ser aplicado de imediato em virtude da judicialização do tema.

O conselheiro explicou ainda que, após a Câmara recorrer da decisão de primeiro grau, o Tribunal de Justiça extinguiu a ação judicial, permitindo que os novos valores passassem a vigorar somente após esse desfecho. Dessa forma, ficou comprovado que todas as etapas ocorreram dentro dos parâmetros legais.

“O princípio da anterioridade foi plenamente respeitado. O processo apenas sofreu uma interrupção em razão de uma decisão judicial, que posteriormente foi revista. Portanto, não há qualquer ilegalidade”, afirmou André Carlo Torres, em entendimento que foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros do TCE-PB. Com a decisão, foram anuladas as multas e os débitos que haviam sido anteriormente atribuídos aos parlamentares.

Durante a sessão, ao comentar a ação popular movida contra a Câmara de João Pessoa, o conselheiro Arnóbio Viana afirmou, em aparte, que o autor da denúncia poderá, inclusive, ser alvo de ação regressiva por perdas e danos, em virtude da improcedência da demanda. Para ele, houve tentativa de indução da Corte ao erro.

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley (PSD), avaliou que a decisão unânime do Tribunal de Contas reforça a seriedade e a responsabilidade da Casa no uso dos recursos públicos. “Esse resultado confirma a legalidade, a transparência e a moralidade com que conduzimos a gestão da coisa pública”, declarou.

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