Construtora afirma que os 93 centímetros acima do limite não criaram novos pavimentos; Ministério Público pede readequação do Belvedere e indenização de R$ 5 milhões.

A construtora Massai contestou, nesta quinta-feira (22), a necessidade de demolição para adequar o Residencial Belvedere, na orla de Cabedelo, à Lei do Gabarito. Em nota enviada ao Portal Poder Paraiba, a empresa atribuiu a ultrapassagem de 93 centímetros no limite de altura a ajustes de engenharia e afirmou que a diferença não resultou na criação de pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à venda.

A manifestação ocorre após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizar uma Ação Civil Pública Ambiental contra a empresa responsável pelo empreendimento e o Município de Cabedelo. O órgão pede a readequação da edificação, a suspensão do “habite-se” e o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

Segundo a Massai, a diferença na altura decorre de intervenções relacionadas à drenagem pluvial, às instalações técnicas do edifício e ao acréscimo decorrente da pavimentação pública. A construtora sustenta que a readequação necessária corresponde a cerca de 1% da área do empreendimento.

“A Massai discorda de intervenções estruturais e apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação”, declarou.

Empresa afirma que busca regularização

Na nota, a construtora informou que apresentou justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou a atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização.

A empresa também afirmou que mantém diálogo com a Prefeitura de Cabedelo e o Ministério Público em busca de uma solução administrativa. Ao mencionar seus 30 anos de atuação, reiterou o compromisso com as normas urbanísticas, a proteção da orla e a segurança dos compradores.

O que o Ministério Público questiona

A ação do MPPB aponta que o Residencial Belvedere ultrapassou em 93 centímetros a altura permitida pela Lei do Gabarito. Segundo a fiscalização citada no processo, o excesso corresponde a uma área irregular superior a 76 metros quadrados.

Além da adequação do prédio e da suspensão do documento que autoriza sua ocupação, o Ministério Público solicita indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. O pedido prevê a destinação dos recursos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

A ação é assinada pela promotora Miriam Pereira Vasconcelos, da Promotoria de Justiça de Cabedelo. As medidas solicitadas pelo Ministério Público dependem de análise judicial.

Leia a nota encaminhada pela Construtora Massai: 

Nota de esclarecimento

A Massai, responsável pelo Residencial Belvedere, em Cabedelo, esclarece que a diferença de 93 centímetros identificada pela Prefeitura na altura da edificação decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio, e o próprio acréscimo decorrente da pavimentação pública. Que tal readequação necessária, representa cerca de 1% da área do empreendimento, e jamais resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização.

A empresa apresentou as justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou o processo de atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização. Também mantém diálogo com a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba em busca de uma solução administrativa.

A Massai discorda de intervenções estruturais e apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação.

A empresa, ao longo dos seus 30 anos de história, sempre cumpriu todas as normas urbanísticas, a proteção da orla e a segurança dos adquirentes, e seguirá colaborando com as autoridades para concluir a regularização do empreendimento.

Belvedere Massai Empreendimentos SPE Ltda.