Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, que apelou ao princípio da insignificância, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmém Lúcia determinou o trancamento do inquérito policial que investigava um homem suspeito de roubar R$ 60 reais em produtos de uma loja na cidade de Guarabira. A ministra também revogou cinco medidas cautelares impostas pela 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira.
O caso
Um morador da Zona Rural de Guarabira, sem antecedentes criminais, havia sido preso em flagrante no dia 17 de abril após furtar dois cremes hidratantes, três esmaltes, dois desodorantes e uma lâmpada em uma loja de varejo. O valor total dos produtos furtados foi de R$ 60, os itens foram imediatamente devolvidos após a prisão.
“Facilmente percebe-se que todos os requisitos para aplicação do princípio da insignificância estão preenchidos. A mínima ofensividade extrai-se do fato de não ter havido violência ou grave ameaça na conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento é mínimo, pois o paciente nunca praticou nada do tipo antes. Não há periculosidade social da ação, visto que toda a conduta foi solucionada no âmbito da segurança privada, que deteve o paciente e recuperou os bens. A inexpressividade da conduta é patente, tratando-se de bens avaliados em apenas R$ 60”, afirmou o defensor público Philippe Mangueira de Figueiredo.