A Câmara Municipal de Várzea rejeitou, na sessão ordinária desta segunda-feira (9), o projeto de lei nº 10/2024 apresentado pelo vereador Vagner Sousa (União Brasil) que previa aumento em benefício social, mas foi considerado inconstitucional por gerar despesas ao Poder Executivo. A decisão reforçou a prerrogativa constitucional de que apenas o Executivo pode propor matérias que impactem o orçamento público.
O PL nº 10/2024, que buscava alterar a Lei Municipal nº 022/2017, propunha o aumento para R$ 200 do valor do benefício do programa Bolsa Escola a partir de janeiro de 2025. De acordo com o vereador Carlos Antonio (Republicanos), a assessoria jurídica da Câmara opinou pela inconstitucionalidade da matéria, justificando que a propositura de vereador invadia competências exclusivas do Executivo.
“Consultamos o assessor jurídico, Dr. Alexandre, e ficou claro que a matéria é inconstitucional. Vereador não pode legislar sobre questões que impliquem em aumento de despesas para o Executivo”, destacou o vereador Carlos Antônio, durante a discussão.
Acompanharam o entendimento pela inconstitucionalidade os vereadores Wanderley, Zimar e Tico, todos do Republicanos.
RECORRÊNCIA
Na última sessão, outro projeto do mesmo autor, o PL nº 007/2024, que propunha aumento no valor do programa Aluguel Solidário para R$ 250 por família, acabou rejeitado também por inconstitucionalidade. Embora Vagner Sousa tenha argumentado que os custos seriam cobertos por dotações já previstas no orçamento, a proposta também foi rejeitada pela Câmara sob o mesmo fundamento de vício de origem.
NO “APAGAR DAS LUZES”
O vereador Carlos Antônio questionou a insistência de Vagner Sousa em apresentar projetos dessa natureza no fim do mandato do prefeito Toninho, a quem o parlamentar é aliado.
“Não foram os valores agregados que causaram a rejeição, mas a forma como as matérias foram apresentadas, em manobras claramente inconstitucionais. Isso, no apagar das luzes da gestão, causa estranheza”, apontou Carlos Antônio.
As recusas reforçam a necessidade de respeito à separação de poderes e às competências constitucionais. Propostas que geram despesas para o Executivo são de competência exclusiva do próprio Executivo, e a apresentação de projetos inconstitucionais pode comprometer o andamento legislativo.
Reveja o debate sobre o projeto na sessão:
Confira as matérias: