A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 2.394/2024, que autoriza a integração dos sistemas de monitoramento de segurança eletrônica de condomínios residenciais, comerciais e mistos da capital à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal.
A proposta, de autoria do vereador licenciado Marcílio do HBE (Republicanos), foi uma das 12 matérias aprovadas pelos parlamentares na sessão. O texto prevê que a integração ocorra mediante termo de cooperação firmado entre o representante do condomínio e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania.
Conforme o projeto, os condomínios deverão permitir o acesso remoto, em tempo real, às imagens captadas por suas câmeras de segurança, para acompanhamento pela Central de Monitoramento. O compartilhamento deve respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O texto também estabelece que, em caso de identificação de pessoas com mandado de prisão em aberto ou procuradas pela Justiça, a Central deverá comunicar imediatamente a Polícia.
Além disso, os condomínios terão de manter um sistema de cadastramento e controle de acesso de visitantes, incluindo:
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Identificação com documento oficial com foto;
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Registro eletrônico de nome, data e horário de entrada e saída;
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Motivo da visita e identificação do morador responsável pelo convite.
As informações coletadas deverão ser armazenadas por, no mínimo, 180 dias e disponibilizadas apenas às autoridades competentes, mediante requisição formal e com observância do sigilo e da proteção de dados pessoais.
A Central Municipal de Vigilância será responsável por garantir o sigilo das informações, estabelecer normas técnicas para integração dos sistemas e oferecer suporte técnico e operacional aos condomínios interessados.
Condomínios que ainda não possuam sistema de monitoramento poderão instalar os equipamentos e aderir à integração a qualquer tempo. As despesas de adequação, aquisição e manutenção ficarão sob responsabilidade dos próprios condomínios.
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