A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que flexibiliza as penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A matéria foi aprovada no Plenário por 291 votos a 148 e agora segue para o Senado.
O texto aprovado, apresentado pelo relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) como substitutivo ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares, foi votado na madrugada desta quarta-feira (10).
Principais mudanças
O substitutivo estabelece que, quando houver prática conjunta dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, deverá prevalecer apenas a pena mais severa, em vez da soma das duas.
A versão original do projeto previa anistia geral aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados em quatro núcleos investigados pelo STF, mas esse trecho foi retirado na negociação.
Quem pode ser favorecido
Se aprovada e sancionada, a nova regra deverá beneficiar todos os condenados nos processos referentes à tentativa de golpe, especialmente os integrantes do chamado grupo principal, que inclui:
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Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
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Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
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Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
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Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
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Alexandre Ramagem, deputado federal.
Os integrantes desse grupo receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão, definidas pela 1ª Turma do STF em 25 de novembro, em decisões definitivas.
Como a lei penal pode retroagir quando for mais benéfica, a nova sistemática de cálculo reduziria significativamente o tempo total das condenações, já que apenas a pena maior — que varia de 4 a 12 anos para o crime de tentativa de golpe de Estado — seria aplicada. Agravantes e atenuantes ainda seriam incorporadas no cálculo.
Parlamentares da oposição estimam que Bolsonaro poderia ter a pena reduzida para algo em torno de 2 anos e 4 meses, em vez dos 7 anos e 8 meses atualmente considerados pela vara de execuções penais. A palavra final sobre o novo cálculo caberá ao Supremo, que também deverá decidir sobre a possibilidade de abater dias de prisão com estudo ou trabalho em regime domiciliar.
Regras de progressão alteradas
O projeto também modifica os critérios de progressão de regime. Hoje, para crimes sem violência ou grave ameaça, réus primários podem progredir após cumprir 16% da pena. Porém, como os crimes relacionados ao 8 de janeiro são classificados como cometidos com violência ou grave ameaça, a progressão só ocorreria após o cumprimento de 25%.
O relatório de Paulinho da Força altera a Lei de Execução Penal para permitir que esse percentual de 16% seja aplicado também a crimes tipificados com violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o tempo necessário para progressão cai de 30% para 20%.
A regra dos 25% continuará válida apenas para crimes contra a vida ou o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça. Para reincidentes nesses delitos, permanece o índice de 30% para progressão.
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