
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta quinta-feira (16), o projeto de lei do vereador Wamberto Ulysses (PV) que modifica a forma de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na capital. A proposta atualiza o Código Tributário Municipal, definindo que o imposto passe a ser calculado com base no valor real da transação, e não mais em avaliações prévias realizadas pela Prefeitura.
Segundo Wamberto Ulysses, a alteração segue decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “O projeto surgiu da escuta da população e da necessidade de ajustar o Código Tributário Municipal. É uma adequação às orientações do STJ e do STF, garantindo que o cálculo do ITBI considere o valor da compra e venda à vista, e não avaliações pré-determinadas”, explicou o vereador.
O parlamentar ressaltou que a medida representa um avanço em termos de justiça fiscal. “Estamos falando de responsabilidade fiscal e justiça social. Agradeço aos colegas vereadores pelo apoio, pois hoje demos mais um passo para transformar essa proposta em lei”, acrescentou.
Elogios de parlamentares
O vereador Odon Bezerra (PSB) destacou que a iniciativa “preserva o princípio da boa-fé” e corrige distorções que sobrecarregavam os contribuintes. “É um benefício para João Pessoa, pois atualmente muitos pagam tributos elevados de forma injusta”, disse.
Carlão pelo Bem (PL) reforçou que o projeto promove “justiça tributária e social”, evitando cobranças indevidas. “Meu irmão comprou um imóvel de R$ 100 mil e o ITBI foi calculado em R$ 300 mil. Essa lei corrige esse tipo de situação e protege o contribuinte”, comentou.
O vereador Mô Lima (PP) afirmou que a proposta é resultado de estudo e diálogo. “Estamos vivendo um momento intenso no setor imobiliário, e o projeto representa um serviço à população”, destacou. A vereadora Jailma Carvalho (PSB) e o vereador Luís da Padaria (Agir) também elogiaram Wamberto e votaram a favor da matéria. Jailma ainda afirmou que, caso o Executivo vete o projeto, a Câmara deve derrubar o veto em nome da justiça social.
O projeto segue as diretrizes do Tema 1.113 do STJ, que determina que o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de veracidade, podendo ser questionado apenas por meio de processo administrativo regular. A proposta passou por ampla análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu apoio unânime dos vereadores presentes.
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