O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Junior Pires, se manifestou publicamente nesta terça-feira (13) sobre decisões judiciais que o obrigam a apagar publicações feitas em seus perfis pessoais nas redes sociais referentes às atividades do órgão. De forma simbólica, o gestor compartilhou uma imagem com a boca coberta por um esparadrapo, em alusão à determinação da Justiça.
Na legenda, Junior Pires declarou ter recebido “com pesar” a decisão da juíza Silvanna Pires Moura Brasil, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenou a remoção de conteúdos publicados em caráter pessoal relacionados às fiscalizações do Procon-JP, especialmente no segmento de combustíveis. A decisão foi proferida na última sexta-feira (9).
“Recebi, com lamento, a decisão judicial emanada do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determina a exclusão de todas as postagens feitas no meu perfil pessoal acerca da minha atuação à frente do Procon Municipal, sobretudo no que se refere às fiscalizações no setor de combustíveis”, escreveu o secretário.
Mesmo demonstrando discordância, Junior Pires afirmou que irá cumprir a determinação judicial, ressaltando, no entanto, que pretende apresentar recurso. “Cumprirei a decisão com tranquilidade e exercerei meu direito de recorrer para questioná-la, dentro dos limites legais, como sempre conduzi minha trajetória profissional”, declarou, reforçando ainda que continuará atuando “firmemente na defesa do consumidor”.
Também nesta terça-feira (13), uma nova decisão monocrática, desta vez proferida pelo desembargador Onaldo Queiroga, determinou que o secretário retire, no prazo de 24 horas, todas as publicações feitas em seus perfis pessoais que vinculem a empresa Alesat Combustíveis S/A à suposta prática de adulteração de combustível. A medida foi adotada no âmbito de um Agravo de Instrumento.
Além da exclusão imediata das postagens, o magistrado vedou a realização de novas publicações com conteúdo semelhante até o julgamento definitivo da ação. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.
Conforme o entendimento da Justiça, a divulgação de ações e fiscalizações do Procon-JP continua permitida, desde que realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais da Prefeitura de João Pessoa ou do próprio órgão, respeitando os princípios da impessoalidade, da presunção de inocência e do caráter informativo das ações públicas.
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