
O prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), publicou na noite desta sexta-feira (16) um decreto que estabelece uma série de medidas de restrição e contingenciamento de despesas públicas. A iniciativa, segundo o gestor, tem como objetivo equilibrar as finanças do município e assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante da crise herdada da administração anterior, liderada por Vitor Hugo (Avante), aliado de Coutinho.
Conforme o decreto, todas as secretarias e órgãos da administração direta deverão reduzir, no mínimo, 20% de suas despesas. As principais áreas afetadas incluem gastos com pessoal, combustíveis, frota de veículos, horas extras, gratificações, diárias e contratações temporárias. Além disso, ficam suspensas novas nomeações para cargos comissionados e efetivos, exceto para os casos previstos em concursos públicos vigentes.
O decreto também determina a suspensão temporária de eventos festivos que não estejam previstos no calendário oficial do município, além de restrições para serviços como coffee breaks e buffets. A celebração de novos contratos administrativos e o pagamento de despesas de exercícios anteriores passarão a exigir justificativas prévias, acompanhadas de análise da Controladoria Geral do Município.
Outra medida anunciada é a redução do horário de funcionamento dos prédios da administração municipal, que passarão a operar das 8h às 14h, com exceção dos serviços essenciais. A Controladoria Geral será responsável por acompanhar e avaliar, a cada dois meses, a efetividade das ações adotadas, apresentando relatórios ao gabinete do prefeito.
De acordo com André Coutinho, o decreto é uma ação preventiva para garantir a continuidade dos serviços essenciais, como pagamento de salários, 13º, férias, despesas com água, luz, cumprimento de decisões judiciais e manutenção de convênios em andamento. O gestor reforçou que saúde e educação continuarão sendo áreas prioritárias, mesmo diante das medidas de contenção.
Com as novas diretrizes, a Prefeitura de Cabedelo espera fortalecer o equilíbrio fiscal e preservar a capacidade de investimento do município, sem comprometer os serviços essenciais à população.