Alanna Galdino foi indicada para o cargo de conselheira do TCE-PB com votos de 31 deputados estaduais

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) manifestou, por meio de Nota Oficial divulgada nesta quinta-feira (3), seu posicionamento contrário à decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a indicação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A ALPB defendeu a legalidade do processo de escolha e reiterou que todos os trâmites regimentais foram devidamente cumpridos.

Conforme esclarecido no documento, a escolha do ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB é prerrogativa do Poder Legislativo Estadual, conforme estabelecido no Capítulo VIII, Seção 2, do Regimento Interno da ALPB. O texto ressalta ainda que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por avaliar a nomeação, possui discricionariedade quanto à convocação de indicados para audiência pública, conforme previsto no inciso V do artigo 242 do Regimento.

A decisão de dispensar a sabatina de Alanna Galdino foi tomada por unanimidade pelos membros da CCJ, sob a relatoria do deputado estadual Felipe Leitão. O posicionamento da comissão baseou-se na análise da documentação apresentada, que, segundo a ALPB, comprova o atendimento de todos os requisitos necessários para a função. Posteriormente, a matéria foi submetida ao plenário da Assembleia, onde recebeu 31 votos favoráveis, confirmando a dispensa da arguição pública.

A ALPB destacou que a medida não representa uma inovação, pois há precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que também dispensou a sabatina de um indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Dessa forma, a Assembleia reitera sua discordância com a decisão judicial e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal.

Por fim, a ALPB assegura que todas as suas decisões são pautadas pelo cumprimento das normas regimentais e constitucionais, garantindo a regularidade de seus atos e a segurança jurídica do processo legislativo.

Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.

Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.

Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.

Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

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