Em sessão virtual, ALPB aprovou PEC que altera linha sucessória no Poder Executivo de João Pessoa
Em sessão virtual, deputados estaduais aprovaram PEC que altera linha sucessória no Poder Executivo de João Pessoa

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por maioria a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite ao presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) assumir a Prefeitura de João Pessoa na indisponibilidade do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara comandarem o Executivo na Capital. A PEC foi aprovada durante sessão extraordinária ocorrida nesta quinta-feira (27).

O presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, explicou que a alteração do artigo 77 possibilita que em caso de impedimento do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, o conselheiro presidente do TCE-PB assuma a gestão como substituto eventual.

“A inclusão do conselheiro presidente do Tribunal de Contas na lista de substitutos do prefeito não é exclusiva da Paraíba, está sendo feita em várias outras capitais do país. Nesse processo democrático da República é uma alternativa para a cidade não ficar sem prefeito, sem substituto. De certa forma, a gente está dando uma demonstração também de atenção, de respeito, não só a capital, mas também de harmonia entre os poderes, pra que a gente possa, cada vez mais, ser protagonista na condição de Poder Legislativo”, explicou Galdino.

O deputado Wallber Virgolino (PL) se opôs a aprovação da proposta e destacou que a lei iria de encontro ao papel do TCE-PB como órgão fiscalizador das contas públicas dos municípios e que não seria correto que um conselheiro julgue as contas de um período no qual ele atuou como prefeito. O deputado Doutor Romualdo (MDB) acrescentou que a mudança fere o princípio da impessoalidade e sugeriu que o cargo fosse ocupado pelo presidente da ALPB. 

A partir da alteração, o presidente do TCE-PB passa a compor a linha sucessória do Chefe do Poder Executivo Municipal, como substituto eventual, em caso de impedimento do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal.