Apoiado pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), Rafael Aguiar (PL) teve sua candidatura à Prefeitura de Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro, negada pelo juiz eleitoral Danilo Marques Borges. A candidatura de Rafael era para uma eleição suplementar que acontecerá no município no dia 28 de abril para definir um prefeito para um mandato-tampão até o fim do ano.
Até o início de fevereiro, Aguiar era vereador pelo Republicanos e presidente da Câmara Municipal. Assumiu como prefeito interino depois que a Justiça cassou a chapa eleita em 2020, com Alexandre Martins e Miguel Pereira de Souza na vice, por abuso de poder econômico.
Ao migrar do Republicanos para o PL – no qual foi recebido com festa e presença de caciques da sigla – Aguiar descumpriu o prazo mínimo de seis meses antes da eleição para estar filiado ao partido pelo qual vai concorrer. O STF já estabeleceu em julgamento com repercussão geral que a inelegibilidade por não ter o prazo mínimo de filiação partidária também se aplica às eleições suplementares.
A defesa de Aguiar argumentou que a “excepcionalidade” de sua condição jurídica é fruto da recusa do Republicanos a lançar sua candidatura na eleição suplementar e, até, nas eleições municipais regulares em outubro, “seja para o cargo de prefeito ou até mesmo para o cargo de vereador”.
Em resposta, o juiz eleitoral Danilo Marques Borges escreveu em sua decisão que “as regras combatidas pela muito erudita e laboriosa defesa do impugnado são claras e não comportam interpretação outra que não a de que alguém que não tenha ao menos seis meses de filiação não possa concorrer a cargo eletivo”.