Ministério público da Paraíba (MPPB)

A pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Justiça condenou a ex-secretária de Infraestrutura de Santana de Mangueira, Cícera Cavalcante de Oliveira, por ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite.

A investigação teve início a partir do Inquérito Civil nº 048.2024.000612, instaurado para apurar a existência de possível “funcionária fantasma” na Prefeitura do município. De acordo com os autos, Cícera foi nomeada para o cargo por ser cunhada do então prefeito, mas não exercia, na prática, as funções inerentes à secretaria.

Mesmo sem desempenhar as atividades do cargo, a ex-gestora permaneceu na função entre abril de 2023 e dezembro de 2024, período em que recebeu mais de R$ 98 mil em remuneração, já considerando valores atualizados.

Durante o curso das investigações, o MPPB ouviu servidores da Secretaria de Infraestrutura e a própria investigada. Nos depoimentos, ficou evidenciado que a então secretária não possuía conhecimento sobre a estrutura da pasta, suas atribuições ou o quadro de funcionários. Além disso, servidores relataram sequer saber quem ocupava o comando da secretaria naquele período.

Outro ponto relevante apontado foi a incompatibilidade de horários. À época, Cícera atuava como farmacêutica responsável técnica em uma farmácia de sua propriedade, com jornada integral de segunda a sexta-feira, o que inviabilizava o exercício simultâneo da função pública.

Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto probatório demonstra um quadro de completo afastamento das atividades do cargo, indicando que a nomeação teve como finalidade apenas possibilitar o enriquecimento ilícito, em prejuízo aos cofres públicos e aos princípios da administração pública.

Penalidades

Entre as sanções aplicadas, a Justiça determinou o ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 98.030,09, correspondente aos salários recebidos durante o período no cargo.

A decisão também estabelece a perda de eventual função pública ocupada no momento do trânsito em julgado da sentença. Além disso, a ex-secretária teve os direitos políticos suspensos por 14 anos, foi condenada ao pagamento de multa civil no mesmo valor do dano causado e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período, inclusive por meio de empresas das quais seja sócia majoritária.