O ex-prefeito de Areia, Paulo Gomes Pereira, teve mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba sua condenação por prática de ato de improbidade administrativa por atraso no repasse do duodécimo para a Câmara Municipal. O relator do caso foi o desembargador Marcos William de Oliveira que apontou em seu voto pela manutenção da condenação que, apesar da alegação do ex-prefeito de que o município passava por momento de dificuldade financeira, no mesmo período foram feitas festas carnavalescas organizadas pela gestão municipal.
As penalidades aplicadas foram as seguintes: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida como Prefeito à época dos fatos.
A ação movida pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito aponta o descumprimento de determinação judicial, contida nos autos do mandado de segurança nº 00006793.2016.815.0071, a qual determinava o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, no valor de R$ 109.950.89, a ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Para o relator do processo, restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito municipal de Areia, ao retardar e repassar de forma parcial o duodécimo da Câmara Municipal. “É importante registrar que, apesar de alegar que estaria em crise financeira, o apelante realizou, no mesmo período, eventos carnavalescos, mesmo tendo sido orientado a não os fazer, conforme Ofício Circular nº 002/2016, expedido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, frisou o desembargador em seu voto.
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