Pesquisa aponta Lula na frente em todos os cenários do 1º turno e em empate técnico no segundo turno
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: reprodução)

O governo federal intensificou os trabalhos nesta quinta-feira (24) para a conclusão de uma Medida Provisória (MP) que prevê a proibição total da operação de casas de apostas no Brasil, abrangendo tanto as plataformas de apostas esportivas quanto os jogos de cassino online. O texto está sendo finalizado pelas áreas técnicas e poderá ser encaminhado para a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já nesta sexta-feira (25), com publicação projetada para uma edição extra do Diário Oficial da União nos próximos dias.

A iniciativa de avançar com o veto foi tomada pelo chefe do Executivo após reunião com ministros realizada na última quarta-feira (23). A decisão impacta diretamente tanto o setor de palpites esportivos quanto modalidades de alta popularidade virtual, a exemplo do chamado “Tigrinho”. Paralelamente, o Palácio do Planalto avalia alternativas para reduzir os impactos sociais e econômicos decorrentes do encerramento do mercado regulado.

Caso a minuta seja confirmada nos moldes debatidos, a medida representará uma reviravolta em relação ao modelo inaugurado pela Lei nº 14.790/2023, que havia regulamentado as apostas de quota fixa no país.

A minuta em elaboração estabelece o cancelamento das autorizações para exploração da atividade, além de impor restrições severas à oferta, à intermediação e à publicidade de apostas em todo o território nacional.

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A iminência da proibição já gera apreensão no mundo esportivo. Clubes de futebol, federações e entidades representativas de atletas, que hoje sustentam parte significativa de seus orçamentos por meio de contratos de patrocínio com empresas do setor, manifestaram preocupação com o rombo financeiro. Segundo informações da CNN Brasil, a gestão federal estuda abrir canais de diálogo com os dirigentes esportivos para discutir os reflexos da interrupção.

A definição das regras de transição só serão conhecidos após a publicação oficial da Medida Provisória, deixando margem para ajustes de prazos e condições até a assinatura final.