A Justiça da Paraíba concedeu medidas protetivas de urgência em favor da prefeita de Cruz do Espírito Santo, Aliny Cibely Cunha da Silva Farias, conhecida como Aliny Povão. A decisão estabelece restrições ao ex-prefeito Pedro Gomes Pereira, conhecido como Pedrito.
Entre as determinações, está a obrigação de manter distância mínima de 500 metros da prefeita, de familiares dela e de testemunhas relacionadas ao caso. O ex-prefeito também está proibido de manter qualquer tipo de contato com as pessoas protegidas, seja por telefone, WhatsApp, redes sociais, e-mail ou por meio de terceiros.
A decisão ainda proíbe qualquer forma de vigilância ou monitoramento da prefeita por drones ou equipamentos aéreos semelhantes, inclusive nas proximidades dos imóveis onde ela reside. Também foi determinada a proibição de presença do requerido na residência, local de trabalho e demais espaços de convivência habitual da gestora.
As medidas foram concedidas por prazo indeterminado e deverão permanecer enquanto persistir a situação de risco identificada pela Justiça.
Segundo informações registradas no processo, Aliny teria rompido politicamente com Pedro Gomes Pereira e, posteriormente, relatado episódios que classificou como assédio, perseguição, intimidação, ridicularização e invasão de privacidade. A decisão também cita publicações em redes sociais e referências ao uso de um drone apelidado de “Corujitu”.
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A Justiça ressaltou que os episódios mencionados no processo correspondem a relatos e alegações apresentados pela prefeita e analisados para fins de proteção cautelar. A concessão das medidas protetivas, por si só, não representa condenação criminal nem estabelece conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade do requerido.
O pedido havia sido inicialmente negado durante o plantão judicial. Após nova análise, a magistrada Graziela Queiroga Gadelha de Sousa entendeu que estavam presentes elementos suficientes para a concessão das medidas de urgência.
Na fundamentação, a magistrada também citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em situações de violência contra a mulher baseada em gênero, inclusive em ambientes profissionais, institucionais e políticos, mesmo sem relação doméstica, familiar ou íntima entre as partes.
O ex-prefeito deverá ser formalmente intimado das determinações e advertido sobre as consequências de eventual descumprimento, que pode configurar crime previsto na Lei Maria da Penha. A decisão também determinou comunicação ao Programa Patrulha Maria da Penha e ciência ao Ministério Público.
Até o momento, conforme o texto apresentado, não há manifestação da defesa de Pedro Gomes Pereira. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da parte citada.


