TCE-PB aponta irregularidades em contas da Câmara de Várzea e cobra R$ 33,7 mil de ex-presidente
Decisão da 2ª Câmara do Tribunal foi unânime e também aplicou multa pessoal de R$ 1 mil a Francisco Charles Dantas de Araújo - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares as contas da Mesa da Câmara Municipal de Várzea referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi unânime e foi tomada pela 2ª Câmara do Tribunal em sessão realizada em 18 de agosto de 2026. O processo envolve a gestão do então presidente Francisco Charles Dantas de Araújo (União Brasil), que concorreu ao cargo de vice-prefeito do município nas eleições de 2024.

Entre as irregularidades apontadas, o TCE-PB identificou problemas na contratação da empresa Pamela Borges da Nóbrega (PB Serviços e Assessoria). Segundo o acórdão, houve antieconomicidade na contratação, ausência de apresentação do contrato de prestação de serviços, descumprimento de nota técnica do Tribunal e incompatibilidade entre a atividade cadastrada pela empresa e o serviço contratado.

Diante das falhas, o Tribunal imputou a Francisco Charles Dantas de Araújo um débito de R$ 33.700. O valor deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais no prazo de 60 dias. O acórdão também determinou que o atual prefeito de Várzea acompanhe o cumprimento da decisão.

Além do ressarcimento, o ex-presidente da Câmara recebeu multa pessoal de R$ 1 mil.

O TCE-PB também recomendou ao Legislativo municipal que observe rigorosamente as normas legais, especialmente os princípios da economicidade e da transparência, além dos procedimentos licitatórios, para evitar a repetição das falhas apontadas no processo.

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OUTRO LADO

Após a publicação da matéria, a representante da empresa Pamela Borges da Nóbrega (PB Serviços e Assessoria), citada no processo e na reportagem, manifestou-se em nossas redes sociais e apresentou esclarecimentos sobre o caso. Segundo a defesa, a decisão da 2ª Câmara do TCE-PB, constante do Acórdão AC2-TC 00951/26, ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação e, portanto, não representa uma conclusão definitiva sobre os fatos.

Ainda de acordo com a defesa, o valor de R$ 33.700,00 não deve ser associado, de forma simplificada, a um único serviço nem apresentado como prova definitiva de irregularidade por parte da empresa.

A empresa também afirma ter apresentado documentação com o objetivo de esclarecer os fatos relacionados às licitações, aos contratos e aos serviços questionados, mas sustenta que esse material não teria sido devidamente apreciado no julgamento. Conforme a defesa, os argumentos e documentos serão submetidos à análise das instâncias competentes por meio dos recursos cabíveis, com o objetivo de assegurar a apreciação da matéria à luz do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

O Portal Poder Paraíba seguirá acompanhando o caso, incluindo a apresentação de eventuais recursos e o cumprimento das recomendações e demais providências estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, mantendo seus leitores atualizados sobre novos desdobramentos.


Confira o extrato do Acórdão:

Foto: Reprodução / Diário do TCE-PB