O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgaram recomendações conjuntas para prevenir casos de assédio eleitoral e outras tentativas de interferência na liberdade de escolha dos trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 na Paraíba.
As orientações são destinadas a candidatos, partidos, federações e coligações, além do Governo do Estado e das prefeituras paraibanas.
Entre as práticas consideradas irregulares está o uso de relações de trabalho, cargos de chefia ou estruturas administrativas para pressionar, ameaçar ou influenciar trabalhadores e servidores em relação à preferência política ou à participação em eventos de campanha.
Também estão entre as condutas proibidas:
ameaçar demissão, exoneração, transferência ou alteração de escala por causa da preferência política;
oferecer emprego, contrato, função ou benefício em troca de voto ou apoio eleitoral;
pressionar funcionários ou servidores para participar de comícios, carreatas, caminhadas e outros atos políticos;
utilizar listas de trabalhadores, sistemas internos, grupos corporativos e e-mails institucionais para beneficiar candidatos;
permitir propaganda eleitoral dentro de ambientes de trabalho;
perseguir, vigiar ou retaliar trabalhadores por suas opiniões políticas;
utilizar servidores ou empregados públicos em atividades eleitorais durante o expediente, salvo nas situações previstas em lei.
Os órgãos também reforçaram a necessidade de proteção contra o trabalho infantil, especialmente em situações que envolvam crianças e adolescentes em atividades de campanha que contrariem a legislação trabalhista e de proteção à infância.
Possíveis punições
De acordo com o Ministério Público, casos de assédio eleitoral podem gerar consequências tanto na Justiça Eleitoral quanto na área trabalhista, dependendo da gravidade e das circunstâncias.
No âmbito eleitoral, as irregularidades podem resultar em representações, ações por condutas vedadas, investigações por abuso de poder político ou econômico e apurações de possíveis crimes eleitorais. Entre as consequências previstas estão multas, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade.
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Já o MPT poderá abrir procedimentos investigatórios, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ingressar com ações civis públicas para interromper práticas consideradas abusivas e buscar a reparação de eventuais danos.
Campanhas e órgãos públicos deverão divulgar orientações
Como parte da estratégia preventiva, o MP Eleitoral e o MPT produziram um material informativo com orientações sobre como identificar e evitar situações de assédio eleitoral.
Partidos, federações, coligações e campanhas deverão deixar o cartaz produzido pelos órgãos em locais visíveis de seus comitês e sedes, além de divulgar o conteúdo em canais de comunicação e redes sociais.
A recomendação também vale para o Estado e os municípios, que deverão disponibilizar o material em locais de circulação nos órgãos públicos e utilizar seus canais institucionais para orientar gestores, chefias, servidores e demais trabalhadores.
A iniciativa busca garantir que relações profissionais, vínculos funcionais, dependência econômica ou posições de autoridade não sejam utilizadas para interferir na liberdade de voto durante o processo eleitoral de 2026.


