A defesa do ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao Governo da Paraíba pelo MDB, Cícero Lucena, afirmou, nesta terça-feira (18), que recebeu com “absoluta tranquilidade” a ação de impugnação ao registro de candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Em nota, os advogados contestaram os fundamentos da medida e negaram qualquer envolvimento do candidato com organização criminosa.
A manifestação ocorre após o MPE ingressar no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Cícero. O processo foi protocolado no domingo (16) e tramita sob segredo de Justiça, o que impede o acesso público aos detalhes e aos fundamentos apresentados pelo órgão eleitoral.
Apesar do sigilo, a defesa sustenta que a impugnação estaria baseada em “presunção de culpa” e na interpretação de um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, segundo os advogados, não teria relação direta com a situação jurídica do candidato.
“A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal”, afirma a nota.
Os advogados também rechaçaram qualquer tentativa de associar Cícero ao crime organizado. Segundo a defesa, não haveria prova individualizada capaz de atribuir ao candidato responsabilidade por eventuais atos praticados por terceiros.
“Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros”, diz outro trecho.
A defesa argumenta ainda que, nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, não houve contra Cícero denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Para os advogados, entendimento contrário poderia violar o princípio constitucional da presunção de inocência.
Outro ponto levantado diz respeito aos elementos citados na impugnação. A defesa afirma que a validade e a cadeia de custódia desses materiais são questionadas e, por isso, sustenta que eles não poderiam produzir efeitos definitivos antes da análise da Justiça, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Ao final, os advogados reiteraram confiança na Justiça Eleitoral e disseram esperar o reconhecimento da regularidade da candidatura, com o consequente deferimento do registro de Cícero Lucena na disputa pelo Governo da Paraíba.
Leia a nota na íntegra:
“A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura”.
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Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral ingressou no TRE-PB com uma ação para impugnar o registro da candidatura de Cícero Lucena ao Governo do Estado. O pedido foi protocolado na noite de domingo (16) e tramita em segredo de Justiça.
Na segunda-feira (17), o juiz Rodrigo Marques da Silva deferiu pedido apresentado pela defesa para habilitação do advogado Walter Agra nos autos.
Após a citação, a defesa terá prazo de sete dias para apresentar sua manifestação no processo.

