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O Centro de Apoio Operacional em matéria do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (CAO Consumidor/MPPB) publicou a Nota Técnica Orientativa nº 1/2026, com o objetivo de fortalecer a atuação das Promotorias de Justiça na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento reforça que os planos de saúde são obrigados a assegurar cobertura integral dos tratamentos prescritos pelos médicos assistentes, sem impor restrições ao número de sessões ou às terapias indicadas.

A orientação está fundamentada em normas da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, na legislação brasileira e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente na Edição nº 259 da Jurisprudência em Teses, publicada em maio de 2025, que reúne entendimentos sobre os direitos das pessoas com TEA.

De acordo com o coordenador do CAO Consumidor, procurador de Justiça Sócrates Agra, a medida busca enfrentar as frequentes negativas de operadoras de planos de saúde em custear terapias, medicamentos e outros procedimentos indispensáveis ao tratamento de pacientes autistas.

Segundo ele, qualquer tentativa de restringir, adiar ou negar o atendimento multidisciplinar indicado pelo médico representa afronta às normas de proteção ao consumidor e aos direitos das pessoas com deficiência.

A Nota Técnica destaca ainda que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade dos consumidores e a hipervulnerabilidade das pessoas com deficiência, princípios que devem nortear a relação entre usuários e operadoras de planos de saúde. O documento também faz referência à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e à Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com base nesse conjunto de normas e decisões judiciais, o Ministério Público conclui que as operadoras devem garantir o tratamento integral prescrito pelos profissionais de saúde, respeitando as necessidades clínicas de cada paciente e assegurando a continuidade da assistência.

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Diagnóstico precoce é essencial

A Nota Técnica também enfatiza a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento por uma equipe multidisciplinar para o desenvolvimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta principalmente a comunicação, a interação social e o comportamento. Estimativas citadas no documento apontam que cerca de 70 milhões de pessoas vivem com o transtorno em todo o mundo. No Brasil, dados divulgados pelo IBGE em 2025 indicam aproximadamente 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA, o equivalente a 1,2% da população.

O Ministério Público ressalta que o tratamento deve ser individualizado, definido a partir da avaliação médica e desenvolvido em conjunto com a família, envolvendo profissionais como pediatras, neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e outros especialistas.

Segundo o documento, a ausência de acompanhamento adequado pode comprometer de forma permanente o desenvolvimento, a autonomia e a inclusão social da pessoa com TEA. Embora o autismo não tenha cura, o tratamento contínuo e especializado pode proporcionar avanços significativos na qualidade de vida dos pacientes.