MPPB - Foto: Reprodução
Ministério público da Paraíba (MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Polícia Civil adote providências para adequar a realização das audiências de custódia às determinações da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A norma, sancionada em março deste ano, alterou o Código de Processo Penal e estabeleceu a videoconferência em tempo real como regra para esse tipo de procedimento.

A recomendação foi assinada por promotores de Justiça que atuam nas 1ª e 2ª Varas Regionais das Garantias de João Pessoa. No documento, eles destacam que a legislação prevê que, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, o juiz deverá realizar a audiência de custódia de forma virtual, com a participação do preso, da defesa e do Ministério Público.

Segundo o entendimento do MPPB, as audiências presenciais passam a ser exceção, podendo ocorrer apenas em situações extraordinárias devidamente justificadas por decisão judicial.

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Os promotores argumentam ainda que a realização frequente de audiências presenciais gera despesas significativas ao poder público, especialmente com escoltas, deslocamento de presos e utilização de viaturas. O documento também aponta preocupações relacionadas à segurança durante esses transportes.

Diante da nova exigência legal, o Ministério Público recomendou que a Polícia Civil providencie, em até 30 dias, a estrutura tecnológica necessária para a realização das audiências por videoconferência.

A orientação prevê ainda a atuação conjunta entre Polícia Civil, Poder Judiciário, Secretaria de Administração Penitenciária, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Penal, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB) e o próprio Ministério Público para garantir a implementação da medida.