Na imagem o juiz paraibano Antônio Eugênio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão da última terça-feira (3), negar o pedido de revisão disciplinar apresentado pela defesa do juiz paraibano Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto e manteve a punição de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado.

O juiz havia sido alvo de processo administrativo no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) após participar de um julgamento envolvendo integrantes de uma organização criminosa, caso em que o advogado responsável pela defesa mantinha relação pessoal com o magistrado.

Segundo o processo que tramitou em 2024 no TJPB, o então titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, no Sertão paraibano, foi punido por descumprir princípios como imparcialidade, decoro e moralidade pública.

Na ocasião, o tribunal entendeu que o magistrado teria favorecido um advogado investigado por possíveis vínculos com integrantes de grupo criminoso. As suspeitas foram reforçadas por interceptações telefônicas analisadas pelo Ministério Público da Paraíba, nas quais investigados mencionavam a proximidade do advogado com o juiz e indicavam que essa relação poderia influenciar processos criminais. As investigações também apontaram que magistrado e advogado chegaram a realizar viagens juntos.

Relator do caso no CNJ, o conselheiro Ulisses Rabaneda considerou a possibilidade de acolher parcialmente o recurso e sugeriu uma punição mais branda, como a remoção compulsória. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apresentou voto divergente.

Em sua manifestação, Campbell destacou a gravidade das circunstâncias. “A clientela do advogado estava ligada a crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, mas garantias que ele deve preservar em favor da sociedade”, afirmou.

A defesa de Ferreira Neto, conduzida pelo advogado Mauro Roberto Gomes, argumentou que o magistrado teria sido alvo de julgamento motivado por preconceito relacionado à sua orientação sexual. “O magistrado foi julgado por sua opção sexual, e não por seus atos”, sustentou a defesa.

Ao analisar a alegação, o corregedor afirmou não ter identificado indícios de homofobia na condução do processo pelo tribunal paraibano. Segundo ele, a relação de proximidade entre juiz e advogado configurou violação ao Código de Ética da Magistratura e comprometeu a imagem da função judicial.

A posição de Campbell foi acompanhada pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Jaceguara Dantas da Silva, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin.

Ficaram vencidos os conselheiros Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira e Fábio Esteves, que defenderam a aplicação da pena de disponibilidade. Já o relator Rabaneda teve o voto acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.