O Ministério Público da Paraíba obteve decisão favorável em mais um caso relacionado à mobilidade urbana na Capital. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso extraordinário apresentado pelo Município de João Pessoa contra determinação judicial que impôs a desobstrução e a pavimentação da Rua da Aurora, no bairro de Miramar, no prazo de 90 dias.
A via pública havia sido ocupada irregularmente, comprometendo o deslocamento e a acessibilidade dos moradores da área. A atuação do MPPB teve início em 2014, quando o procurador de Justiça João Geraldo Carneiro Barbosa — à época titular da 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital — ingressou com ação civil pública após apuração dos fatos em inquérito instaurado a partir de reclamações da população.
Conforme relatado pelo procurador, ficou constatada a ocupação indevida do logradouro, situação já conhecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) desde 2001.
Decisões judiciais
Em 2018, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e determinou que o Município realizasse a desobstrução do trecho da Rua da Aurora até a Rua do Sol, além de executar a pavimentação completa e a construção de calçadas.
No curso do processo, que tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Prefeitura sustentou inexistir invasão de área pública, argumentando que o imóvel seguia os limites previstos no loteamento Jardim Miramar. O juízo, contudo, entendeu que o ente municipal não apresentou provas suficientes para comprovar a alegação. Registros oficiais indicam que a Rua da Aurora é prevista como ligação entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua do Sol.
Posteriormente, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, defendendo a improcedência do pedido sob o argumento de ausência de violação a direito fundamental e de que a definição de políticas públicas seria atribuição exclusiva do Executivo.
Em 2024, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença, destacando a omissão do poder público em assegurar a abertura e pavimentação da via. O acórdão ressaltou que direitos como saúde, locomoção, dignidade da pessoa humana e segurança no deslocamento devem receber prioridade absoluta. Também afastou a tese de interferência indevida do Judiciário, afirmando que a determinação encontra respaldo constitucional.
Decisão do STF
Diante da manutenção da condenação, o Município apresentou recurso ao STF. Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli concluiu que o pedido não deveria prosperar, por estar alinhado à jurisprudência consolidada da Corte. Segundo ele, em situações excepcionais, o Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote providências para garantir direitos fundamentais, sem que isso configure afronta ao princípio da separação dos Poderes.
Para o procurador João Geraldo Barbosa, a decisão representa avanço importante na efetivação de direitos ligados ao urbanismo, à mobilidade e à acessibilidade. Ele destacou que a atuação do Ministério Público buscou assegurar garantias constitucionais como o direito de ir e vir, a qualidade de vida e o bem-estar social.
O membro do MPPB também ressaltou que o julgamento reforça a legitimidade institucional do órgão para defender interesses coletivos e assegurar o cumprimento de direitos fundamentais da sociedade paraibana.


