O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, nesta quarta-feira (11/02), uma ação considerada decisiva na defesa da chamada Lei do Gabarito, reforçando sua atuação em prol da preservação ambiental. Por meio do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, o órgão protocolou junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, uma impugnação ao pedido de suspensão de acórdão apresentado pelo Município de João Pessoa, que busca manter dispositivos considerados inconstitucionais por flexibilizarem as regras da legislação urbanística.
Na manifestação encaminhada ao STF, o chefe do MPPB resgata o histórico da disputa judicial, cujo desdobramento mais recente ocorreu em 2026, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa (Luos/JP). A Corte entendeu que houve vício material na norma, uma vez que ela permitiu a ampliação da altura das edificações na orla marítima da capital, em desacordo com parâmetros ambientais e constitucionais.
A decisão do TJPB tem efeito retroativo, anulando os critérios estabelecidos pela nova legislação e restabelecendo regras anteriores, mais restritivas, que garantem a proteção ambiental e resguardam o patrimônio coletivo representado pela limitação vertical das construções na zona costeira. Na peça, Leonardo Quintans contesta todos os argumentos apresentados pela Prefeitura, inclusive a tese central utilizada pela gestão municipal, de que a declaração de inconstitucionalidade teria provocado um suposto vácuo normativo, com impacto negativo na ordem econômica e paralisação do setor da construção civil.
Para o procurador-geral, esse argumento é classificado como “juridicamente insustentável e factualmente incorreto”. Segundo ele, a tentativa de sustentar a tese econômica busca, na prática, legitimar a degradação ambiental sob o pretexto de proteção à economia pública. Quintans ressalta que a decisão do Judiciário estadual foi embasada em sólido conjunto técnico e jurídico, reconhecendo que o dispositivo questionado representou um retrocesso ambiental inadmissível ao permitir edificações que desrespeitam o escalonamento de altura da orla de João Pessoa, protegido pelo artigo 229 da Constituição Estadual e por todo o arcabouço normativo vigente antes da edição da Luos em 2024. Ele ainda afirma que o discurso de “terror econômico” não encontra respaldo nos fatos.
Ao rebater a alegação de vácuo normativo, o MPPB enfatiza a improcedência da tese, explicando que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 produziu automaticamente o efeito repristinatório, fazendo com que a legislação anterior voltasse a vigorar. Assim, enquanto não houver uma nova norma municipal compatível com o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba, as construções localizadas na faixa de até 500 metros da orla continuam submetidas ao Decreto nº 9.718/2021. Dessa forma, não há interrupção no setor, e os processos de licenciamento devem seguir normalmente, desde que observadas rigorosamente as regras em vigor.

