Por maioria apertada de 7 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu modificar o entendimento firmado anteriormente sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, aprovada em 2024 pela Câmara Municipal.
Na nova decisão, os desembargadores mantiveram a inconstitucionalidade do artigo 62 — dispositivo que flexibilizava a chamada Regra do Gabarito —, mas retiraram a inconstitucionalidade formal da norma. Com isso, o Tribunal evita que toda a lei seja invalidada, preservando o restante do texto legal aprovado pelo Legislativo Municipal.
Na prática, o TJ-PB continua impedindo a flexibilização do gabarito nos trechos protegidos pela legislação urbanística, mas ao mesmo tempo afasta o risco de impacto generalizado sobre empreendimentos que não estão situados nas áreas diretamente atingidas pela restrição.
Reviravolta após decisão anterior derrubar toda a lei
A mudança representa uma reviravolta no cenário jurídico. Em dezembro do ano passado, o Tribunal havia decidido pela derrubada integral da LUOS, ao reconhecer inconstitucionalidades formais e materiais. Na ocasião, o entendimento foi de que haveria vícios suficientes para invalidar toda a lei.
O resultado provocou forte reação do setor da construção civil, que afirmou estar sendo prejudicado. Segundo representantes do segmento, a anulação total da LUOS passou a causar insegurança jurídica e atingiu até empreendimentos construídos ou licenciados fora das áreas protegidas pela Regra do Gabarito, ampliando os efeitos da decisão muito além do ponto específico questionado.
Medida Provisória e reação da Prefeitura
Ainda em dezembro, diante do impasse e da pressão do setor, o prefeito Cícero Lucena (MDB) editou uma Medida Provisória suspendendo os efeitos do artigo 62 da LUOS, buscando conter os desdobramentos práticos do julgamento.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração, pedindo que o TJ-PB revisasse pontos da decisão anterior. A resposta veio agora com o novo entendimento do Órgão Especial: o artigo 62 segue vetado, mas o restante da lei é preservado, reduzindo o alcance das consequências sobre o mercado imobiliário e o planejamento urbano da capital.
A decisão passa a orientar os próximos atos administrativos e judiciais envolvendo licenciamento, obras e aplicação das regras urbanísticas em João Pessoa.



