A Justiça da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (15), negar o pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura de Campina Grande que solicitava o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica no prédio onde funcionam as Secretarias Municipais de Administração (SAD) e de Obras (SECOB). A decisão foi proferida pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município.
Na análise do caso, o magistrado concluiu que o Município não possui legitimidade para requerer o religamento da energia, uma vez que a unidade consumidora está cadastrada em nome do proprietário do imóvel e não da Prefeitura. Esse fator, segundo a decisão, impede que o ente público exija diretamente a prestação do serviço.
O juiz destacou ainda que, ao permanecer no imóvel sem contrato de locação vigente e sem efetuar o pagamento devido, o Município assumiu os riscos decorrentes da inadimplência. “Ao ocupar o imóvel sem a correspondente contraprestação financeira, o ente público tenta se beneficiar indevidamente de bem privado, sujeitando-se às consequências legais, entre elas a solicitação de desligamento do serviço pelo titular da unidade consumidora”, registra trecho da decisão.
O processo também menciona a existência de uma ação de despejo em andamento contra a Prefeitura, motivada pelo atraso no pagamento dos aluguéis referentes ao período de julho a dezembro de 2025. Conforme os autos, o contrato de locação venceu em 7 de dezembro de 2025 e não foi renovado, caracterizando, segundo o magistrado, uma situação de posse precária do imóvel.
Outro ponto ressaltado pelo juiz é que as atividades desenvolvidas no prédio afetado são, em sua maioria, de natureza administrativa, podendo ser transferidas para outros órgãos públicos sem comprometimento dos serviços essenciais à população.
Diante desses fundamentos, o pedido de religamento imediato da energia elétrica foi indeferido. A Prefeitura de Campina Grande será oficialmente intimada da decisão, enquanto as partes rés foram citadas para apresentar defesa dentro do prazo legal.
Corte de energia
Na última terça-feira (13), a Prefeitura de Campina Grande confirmou que houve a suspensão do fornecimento de energia elétrica no imóvel que abriga as Secretarias de Administração e de Obras. Segundo a gestão municipal, o desligamento foi realizado a pedido do proprietário do prédio, em razão do atraso no pagamento do aluguel.
Em nota, o Município informou que a concessionária cumpriu ordem de serviço para desligar a unidade geradora de energia solar de alta tensão vinculada ao titular do imóvel.
A administração municipal afirmou ainda que está tomando medidas para a abertura de uma nova unidade consumidora de energia. No entanto, os procedimentos técnicos e legais não foram concluídos a tempo de evitar a interrupção do fornecimento.
Como medida emergencial, a Prefeitura determinou que os servidores das duas secretarias passem a atuar em regime de trabalho remoto, com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades administrativas e reduzir impactos no atendimento à população.
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