MPPB - Foto: Reprodução
Ministério Público da Paraíba - Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou, na tarde desta terça-feira (13), uma nota pública para detalhar os fundamentos do acordo firmado com três construtoras responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo. O entendimento firmado afastou a necessidade de demolição parcial do edifício, erguido em desacordo com a chamada Lei do Gabarito, mediante o pagamento de compensação financeira no valor de R$ 400 mil.

De acordo com o MPPB, o acordo extrajudicial foi celebrado no âmbito de uma Ação Civil Pública que tramita na comarca de Cabedelo. A instituição afirmou que a solução adotada possibilitou a adequação do projeto e a correção da maioria das irregularidades ambientais identificadas durante a apuração. A compensação, segundo o órgão, incidiu sobre apenas um bloco do empreendimento, classificado tecnicamente como de baixo impacto ambiental.

Para a definição do valor, o Ministério Público informou ter considerado critérios técnicos e científicos, entre eles alterações na paisagem costeira, sombreamento, circulação de ventos, possíveis impactos sobre a flora e a fauna, riscos de erosão e pressão sobre os recursos naturais da região. Também foi avaliada a posição exata da edificação em relação às áreas sujeitas a restrições urbanísticas e ambientais.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), responsável por financiar projetos voltados à reparação de danos coletivos, inclusive de natureza ambiental. O fundo é gerido por um conselho formado por representantes do Ministério Público, da Assembleia Legislativa, da Procuradoria-Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na nota, o MPPB sustenta que o acordo representa uma solução jurídica legítima e adequada às especificidades do caso, permitindo um desfecho célere e eficiente do conflito. A instituição destaca ainda que a medida viabilizou a compensação ambiental sem prolongar o litígio judicial, além de resguardar os direitos dos consumidores que adquiriram unidades no empreendimento.

O Ministério Público reafirmou, por fim, seu compromisso com a Lei do Gabarito e ressaltou que segue atuando em outros processos que envolvem supostas infrações à norma urbanística, citando, inclusive, a atuação que levou à declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que tratava do uso e ocupação do solo urbano em João Pessoa.

Contraponto – Nota Pública da APAN

A Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN) manifestou forte preocupação e indignação diante da decisão do Ministério Público da Paraíba de firmar acordo com uma construtora responsável por um empreendimento classificado como de alto impacto ambiental no litoral do estado. Para a entidade, o valor estipulado — R$ 400 mil — é irrisório frente a um projeto avaliado em aproximadamente R$ 1 bilhão.

A APAN considera alarmante o que classifica como uma tentativa do setor da construção civil de contornar o artigo 229 da Constituição Estadual, dispositivo que estabelece limites claros para a ocupação e verticalização do litoral paraibano. Segundo a associação, a Lei do Gabarito não representa obstáculo ao desenvolvimento, mas sim uma garantia constitucional de proteção ambiental, paisagística e urbanística de um patrimônio coletivo e intergeracional.

A entidade também aponta estranhamento diante da postura adotada pelo Ministério Público, tradicionalmente alinhado às organizações ambientalistas e reconhecido por sua atuação na defesa do meio ambiente e da ordem constitucional. Para a APAN, o acordo firmado acaba por legitimar infrações graves à legislação, ao impor uma penalidade considerada desproporcional à extensão do dano ambiental e à ilegalidade cometida.

A associação lembra que há outros casos de descumprimento da Lei do Gabarito, com edificações que atingem até seis pavimentos, apesar de a legislação permitir, expressamente, no máximo três. Diante disso, questiona qual mensagem é transmitida à sociedade quando violações evidentes da Constituição Estadual são tratadas como simples infrações administrativas passíveis de compensação financeira simbólica.

Para a APAN, a mudança de postura do Ministério Público enfraquece a proteção do patrimônio ambiental da Paraíba, fragiliza a Constituição e pode estimular novas irregularidades, ao invés de coibi-las.

Diante do que considera a gravidade do caso, a Associação Paraibana dos Amigos da Natureza informou que adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a provocação do Conselho Nacional do Ministério Público e o encaminhamento da questão ao ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, referência nacional na área do direito ambiental. O objetivo, segundo a entidade, é impedir a consolidação de um precedente que legitime práticas ilegais.

A APAN reafirma seu compromisso histórico com a defesa do meio ambiente, do litoral paraibano e da Constituição Estadual, e declara que não permanecerá silente diante de iniciativas que coloquem esse patrimônio em risco.

Paula Frassinete Lins Duarte
Presidente da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza – APAN