O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou nesta quinta-feira (18) uma Medida Provisória que revoga o dispositivo da Lei de Uso e Ocupação do Solo apontado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como responsável por flexibilizar a chamada Lei do Gabarito — norma constitucional que limita a altura das edificações na orla marítima da Capital.
A iniciativa ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total da Lei Complementar nº 166/2024. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o colegiado entendeu que o artigo 62 da norma violava o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, além de afrontar dispositivos das Constituições Federal e Estadual.
Na Medida Provisória, o prefeito ressalta o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando esse direito tanto às atuais quanto às futuras gerações. O texto cita expressamente a decisão do TJPB, proferida em 10 de dezembro de 2025, que reconheceu a inconstitucionalidade material do dispositivo questionado.
Com a edição da medida, fica integralmente revogado o artigo 62 da Lei Complementar nº 166, incluindo incisos, parágrafos e alíneas, restabelecendo as regras anteriores de zoneamento e ocupação do solo em João Pessoa. A Medida Provisória tem força de lei e passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Considerada um dos principais instrumentos de proteção da paisagem urbana e ambiental da orla pessoense, a Lei do Gabarito é historicamente defendida por órgãos ambientais, entidades da sociedade civil e pelo Ministério Público como essencial para conter a verticalização excessiva da faixa litorânea e preservar o patrimônio natural da cidade.


