O prefeito Cícero Lucena (MDB) sancionou, na terça-feira (16), a lei que garante o afastamento remunerado de servidoras públicas municipais que sejam vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, entra em vigor a partir desta quarta-feira (17).
A nova legislação contempla servidoras do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de João Pessoa, abrangendo funcionárias efetivas, comissionadas e prestadoras de serviço vinculadas à administração direta e indireta do Legislativo.
Conforme o texto, o período de afastamento não acarretará redução de vencimentos nem prejuízo a direitos funcionais, sendo considerado como tempo de efetivo exercício. O benefício poderá ser concedido por até seis meses.
Para usufruir da medida, a servidora deverá apresentar medida protetiva expedida pelo Judiciário, além de laudo da Junta Médica que comprove a necessidade do afastamento.
A lei ainda ressalta que são consideradas situações de violência aquelas definidas no artigo 7º da Lei Maria da Penha, abrangendo as modalidades física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
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