pagamento do 13º salário teve início com a antecipação da primeira parcela para esta sexta-feira (28)

Advogada trabalhista orienta como proceder diante de atrasos ou valores reduzidos

O pagamento do 13º salário foi iniciado com a antecipação da primeira parcela para esta sexta-feira (28), já que o prazo legal de 30 de novembro cairia em um domingo. A segunda parcela continua prevista para 20 de dezembro, data que concentra os descontos obrigatórios e encerra o calendário oficial do benefício.

Com os depósitos em andamento, surgem as dúvidas mais comuns: como conferir o valor, o que fazer em caso de atraso e quais direitos são garantidos por lei.

Para orientar os trabalhadores e esclarecer cada etapa do processo, a advogada trabalhista Maiara Lacerda, do escritório Miná & Alves Advocacia, explica o que a legislação determina e quais medidas devem ser tomadas quando o 13º salário não é pago corretamente.

O 13º salário é uma gratificação anual assegurada aos trabalhadores com carteira assinada, além de domésticos, temporários, intermitentes, servidores públicos e até aposentados e pensionistas.

O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, sendo considerado mês integral qualquer período igual ou superior a 15 dias.

Segundo a advogada Maiara Lacerda, a legislação é clara quanto à abrangência do direito. “O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com vínculo formal, incluindo urbanos, rurais, domésticos registrados e temporários, sempre proporcional ao tempo trabalhado, conforme prevê a Lei 4.090/1962”, afirma.

O cálculo considera todas as parcelas salariais recebidas, como salário base e adicionais. A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado adquire 1/12 do valor total. Por isso, quem trabalhou o ano inteiro recebe o benefício integral; quem trabalhou menos, recebe proporcional. “O trabalhador deve conferir se foram incluídos todos os meses trabalhados e verbas salariais. Isso evita erros e permite identificar rapidamente valores pagos a menor”, orienta a advogada.

O atraso no pagamento do 13º salário por parte da empresa configura infração automática à legislação trabalhista. Quando o valor não é depositado até as datas determinadas – fim de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda – a empresa passa a responder por penalidades administrativas, multas e até riscos de ações judiciais.

Maiara ainda destaca que as penalidades podem variar bastante. Segundo ela, as multas são aplicadas por empregado prejudicado e podem aumentar em caso de reincidência. Além disso, convenções coletivas podem prever penalidades adicionais, e o atraso prolongado gera juros e correções. “Na esfera trabalhista, quanto maior o atraso, maior será o valor da correção e dos juros. Em alguns casos, regras específicas podem determinar, por exemplo, uma cobrança de 10% sobre o valor devido quando o atraso é de até 20 dias, além de um acréscimo diário depois desse período”, explica.

“O trabalhador deve encarar o 13º salário como um direito e uma ferramenta de planejamento. Se surgir qualquer dúvida ou problema com o recebimento, não hesite em buscar apoio. Garanta que seu direito seja respeitado”, conclui Maiara.

➕ ✅Clique aqui para seguir o canal Poder Paraíba no WhatsApp

📷 Siga o Poder Paraíba no Instagram.