O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta sexta-feira (28), negar o pedido de liminar protocolado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu esposo, Israel Natã Vicente, ambos investigados por supostos crimes envolvendo exploração infantil. A análise do caso ficou a cargo do juiz convocado Marcos Coelho de Salles, que atua como relator durante o período de substituição do desembargador João Benedito da Silva.
A defesa solicitava a revogação da prisão preventiva, decretada pela 2ª Vara Mista de Bayeux, alegando que o juízo responsável pela decisão seria “absolutamente incompetente” para conduzir o processo. Segundo os advogados, como a investigação envolve suspeitas de trabalho análogo à escravidão e a existência de uma possível rede internacional de exploração infantil com circulação de conteúdo na deep/dark web, a competência deveria ser transferida à Justiça Federal.
Os representantes de Hytalo e Israel sustentaram ainda que, mantendo-se o caso sob a condução do juízo estadual, a prisão preventiva configuraria constrangimento ilegal, já que — segundo a defesa — o processo estaria tramitando em instância inadequada. Eles também pleitearam a substituição da prisão por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, além da concessão do direito de responder ao processo em liberdade.
No despacho, o relator destacou o que foi solicitado:
“A parte impetrante pugna a revogação da prisão preventiva dos pacientes, com a imposição de medidas cautelares do artigo 319 do CPP […]. E, no mérito, a ratificação da liminar, assegurando aos pacientes o direito de responderem o processo em liberdade e determinando o declínio da competência para a Justiça Federal”, escreveu o magistrado.
Ao avaliar os fundamentos apresentados, Marcos Salles observou que a prisão preventiva já havia sido recentemente examinada pela Câmara Criminal do TJPB, que decidiu mantê-la por considerar válidos e suficientes os motivos que a justificam. Dessa forma, não haveria motivo para sua revogação imediata ou para sua substituição por medidas menos gravosas.
O juiz também frisou que o principal argumento da defesa — a suposta incompetência da Justiça estadual — não poderia ser analisado de forma antecipada em sede de liminar. Segundo ele, esse ponto está diretamente relacionado ao mérito do habeas corpus e só pode ser apreciado no momento oportuno, sob risco de violação do rito processual.
“Tal matéria se confunde com o mérito e, por esta razão, não pode ser esmiuçada e decidida neste instante processual, sob pena de antecipar o julgamento do mandamus. […] Diante do exposto, indefiro o pedido liminar”, concluiu o relator.
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