Foram cassados os direitos políticos do ex-prefeito Vitor Hugo, do prefeito André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva, de Cabedelo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira (17), manter a cassação do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, da vice-prefeita Camila Hollanda e do vereador Márcio Silva. A decisão confirma, na íntegra, o entendimento da Justiça Eleitoral já firmado em julho, que apontou irregularidades graves nas Eleições de 2024, incluindo compra de votos e interferência de facções criminosas no processo eleitoral.

Segundo informações confirmadas pelo TRE-PB, cinco membros do colegiado votaram pela manutenção das cassações, enquanto apenas um divergiu. O relator do caso, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, sustentou que “há provas suficientes para demonstrar que a chapa eleita tinha conhecimento da infiltração de criminosos na gestão municipal”, reforçando a necessidade de novas eleições no município.

Além da cassação dos atuais mandatários, o tribunal também declarou o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, inelegível por oito anos, em razão de seu envolvimento no esquema apontado pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público da Paraíba.

Afastamento imediato será decidido após prazo recursal

Durante o julgamento, foi protocolado um pedido para afastamento imediato dos gestores cassados e para que o presidente da Câmara Municipal assuma interinamente a Prefeitura. No entanto, o TRE-PB decidiu aguardar a finalização do prazo para apresentação de embargos de declaração, evitando a execução imediata da decisão até o esgotamento das possibilidades recursais — solicitação feita pelo advogado Delosmar Mendonça Júnior e acatada por unanimidade.

Voto divergente

A única divergência foi apresentada pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, que classificou como “temerária” a cassação e defendeu o provimento total dos recursos. A maioria do plenário, entretanto, acompanhou integralmente o voto do relator.

 

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