A Justiça da Paraíba suspendeu, na noite desta sexta-feira (14), os efeitos da lei estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas adquiridos fora de cinemas, teatros, casas de show e arenas de eventos. A decisão liminar, revelada primeiramente pelo Blog do jornalista Maurílio Júnior, foi assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
A entidade argumentou que a lei, de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil), interfere na política de preços, no modelo de negócio de estabelecimentos culturais e de entretenimento e viola a Constituição Federal. Para a FBHA, a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial.
Segundo a ação, obrigar esses espaços a permitir o consumo de produtos adquiridos externamente “subverte a lógica econômica dos setores regulados ao impor que estabelecimentos cedam sua infraestrutura para itens sobre os quais não têm controle”.
Risco imediato a grandes eventos motivou liminar
Ao conceder a liminar, o desembargador Márcio Murilo destacou que a manutenção da lei poderia gerar prejuízos imediatos a eventos já programados no estado, como o Verão Lovina e o Fest Verão. Ele afirmou que, em plena alta temporada do entretenimento paraibano, a norma criaria “insegurança jurídica e operacional” para produtores e organizadores.
O governador da Paraíba, a Assembleia Legislativa e o presidente da Casa foram intimados a se manifestar no prazo de cinco dias, conforme a legislação processual.
A decisão suspende a eficácia da lei até o julgamento final da ADI.

