O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma multa de R$ 50 mil à Loja Marisa após identificar cobrança indevida e descumprimento das normas de defesa do consumidor. A empresa será notificada oficialmente e terá dez dias úteis para apresentar recurso contra a decisão administrativa.
A sanção foi imposta após denúncia de uma consumidora, que relatou a cobrança de valores não informados previamente e sem discriminação adequada da dívida — conduta que fere diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), como os artigos 4º, inciso I; 39, incisos III a VI e parágrafo único; 42 e parágrafo único, além do artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal.
Durante a investigação, o Procon constatou que a loja incluiu na fatura a cobrança de R$ 13,99 sob a descrição genérica de “produtos financeiros”, sem qualquer explicação sobre sua origem. A prática viola o artigo 39, inciso X, e o artigo 42 do CDC, que proíbem a imposição de custos não justificados e a transferência de encargos indevidos ao consumidor, além de contrariar a legislação municipal que regulamenta a proteção ao consumidor em Campina Grande.
Na definição do valor da penalidade, o órgão levou em conta o porte econômico da empresa e a reincidência em condutas semelhantes, o que justificou a aplicação de uma multa mais rigorosa. O objetivo, segundo o Procon, é prevenir novas infrações e estimular o cumprimento das normas de proteção ao consumidor.
De acordo com o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, a decisão reforça o compromisso do órgão com a defesa dos direitos do cidadão e a transparência nas relações de consumo.
“Essa decisão serve de alerta para que práticas desse tipo não se repitam. As empresas precisam compreender que o consumidor tem direito a informações claras e a cobranças justas”, afirmou Waldeny.
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