Plenário considerou que perguntas sobre vida sexual e comportamento perpetuam a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher.
STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, na tarde desta quarta-feira (5), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo da Paraíba contra a promulgação, pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem a inclusão dos vetos apresentados pelo governador João Azevêdo (PSB).

A interrupção ocorreu após os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux solicitarem ao advogado Newton Vita — que representava a Assembleia — informações adicionais sobre a nova interpretação adotada pelo Poder Legislativo em relação aos prazos durante o recesso parlamentar. Durante sua sustentação oral, Vita explicou que, após consulta jurídica, o presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos), entendeu ser necessária a promulgação do texto para evitar a continuidade de uma prática considerada “inconstitucional”, fazendo referência à perda de prazos por parte do Executivo.

Por outro lado, o procurador-geral do Estado, Fábio Brito, sustentou que a Assembleia agiu de forma equivocada ao promulgar a LDO sem a sanção do governador e desconsiderar os vetos feitos pelo Governo. “Não há dúvida de que, na contagem do prazo para sanção ou veto, o governador João Azevêdo atuou dentro das regras previamente reconhecidas pela própria Assembleia em exercícios legislativos anteriores. Ao romper unilateralmente esse padrão, o Legislativo paraibano feriu os princípios da harmonia entre os poderes, da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima — fundamentos caros a esta Corte e reiteradamente invocados”, afirmou Brito.

O relator do processo e presidente do STF, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido dos colegas e determinou a solicitação de novas informações antes que o julgamento seja retomado em plenário.

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