O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou nesta segunda-feira (3) o recurso de um suplente de vereador do partido Mobiliza que solicitava a anulação dos votos do MDB nas eleições de 2024 em João Pessoa, alegando irregularidades na cota de gênero. O pedido já havia sido considerado improcedente em primeira instância.
A denúncia afirmava que o MDB havia registrado inicialmente 30 candidatos, sendo nove mulheres, mas que uma delas, Jovianne Sousa, renunciou à disputa em 26 de setembro e não foi substituída. Os autores do recurso sustentavam que isso violaria a cota de gênero e pediam a cassação do mandato do vereador Milanêz Neto e dos suplentes da legenda.
Por sua vez, os advogados do MDB argumentaram que a desistência ocorreu após o prazo legal para substituição, que permite alterações apenas em caso de falecimento até 20 dias antes da eleição. Além disso, a renúncia de Jovianne se deu devido ao agravamento da saúde de um parente, caracterizando um fato externo que impossibilitou a substituição.
Durante a sessão, os magistrados do TRE consideraram que a acusação não apresentou provas nem testemunhas suficientes para justificar a anulação dos votos. O procurador regional eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, também se manifestou em concordância com a decisão.
Com isso, os mandatos de Milanêz Neto e dos suplentes do MDB na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) permanecem válidos, encerrando a tentativa de questionar a legalidade da aplicação da cota de gênero pelo partido.
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