O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou que a Prefeitura de Santa Rita e órgãos ambientais adotem medidas imediatas para combater a poluição sonora no município. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, solicita ações coordenadas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Batalhão Ambiental da Polícia Militar da Paraíba (PMPB).
A medida foi motivada pelo aumento de denúncias de perturbação do sossego público, provocada por paredões de som, caixas amplificadas e veículos com equipamentos de alta potência em ruas e bares da cidade.
Segundo o documento, o uso de aparelhos sonoros em desacordo com os limites legais deve ser proibido, com apreensão imediata dos equipamentos e aplicação de multas. Estabelecimentos que incentivarem o uso irregular poderão ter suas licenças ambientais e de funcionamento suspensas ou cassadas.
O MPPB orienta ainda que bares, restaurantes e estabelecimentos similares fixem avisos sobre a proibição de som automotivo audível do lado de fora dos veículos. Caso o cliente desrespeite a norma, os proprietários devem solicitar o desligamento do som e acionar as autoridades competentes.
A promotora de Justiça Miriam Vasconcelos destacou que o problema causa danos à coletividade e à saúde pública, reforçando que o uso abusivo de som em vias públicas e veículos configura crime ambiental e contravenção penal. “A utilização de paredões, caixas amplificadas e aparelhos de alta intensidade em locais públicos afronta o sossego, a ordem urbanística e o direito a um meio ambiente equilibrado”, afirmou.
O Ministério Público citou legislações que fundamentam a recomendação, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e o Decreto-Lei 3.688/41, que define como contravenção perturbar o trabalho ou o descanso alheio.
A partir desta recomendação, os órgãos municipais e estaduais devem intensificar a fiscalização, promovendo ações conjuntas, como blitzes e operações preventivas nos pontos de maior reincidência.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou que a Prefeitura de Santa Rita e órgãos ambientais adotem medidas imediatas para combater a poluição sonora no município. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, solicita ações coordenadas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Batalhão Ambiental da Polícia Militar da Paraíba (PMPB).
A medida foi motivada pelo aumento de denúncias de perturbação do sossego público, provocada por paredões de som, caixas amplificadas e veículos com equipamentos de alta potência em ruas e bares da cidade.
Segundo o documento, o uso de aparelhos sonoros em desacordo com os limites legais deve ser proibido, com apreensão imediata dos equipamentos e aplicação de multas. Estabelecimentos que incentivarem o uso irregular poderão ter suas licenças ambientais e de funcionamento suspensas ou cassadas.
O MPPB orienta ainda que bares, restaurantes e estabelecimentos similares fixem avisos sobre a proibição de som automotivo audível do lado de fora dos veículos. Caso o cliente desrespeite a norma, os proprietários devem solicitar o desligamento do som e acionar as autoridades competentes.
A promotora de Justiça Miriam Vasconcelos destacou que o problema causa danos à coletividade e à saúde pública, reforçando que o uso abusivo de som em vias públicas e veículos configura crime ambiental e contravenção penal. “A utilização de paredões, caixas amplificadas e aparelhos de alta intensidade em locais públicos afronta o sossego, a ordem urbanística e o direito a um meio ambiente equilibrado”, afirmou.
O Ministério Público citou legislações que fundamentam a recomendação, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e o Decreto-Lei 3.688/41, que define como contravenção perturbar o trabalho ou o descanso alheio.
A partir desta recomendação, os órgãos municipais e estaduais devem intensificar a fiscalização, promovendo ações conjuntas, como blitzes e operações preventivas nos pontos de maior reincidência.
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