
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da sua Procuradoria, encaminhou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) um parecer sugerindo a emissão de Habite-se parcial para o prédio Way, da construtora Brascon, localizado no final da Avenida Epitácio Pessoa.
O empreendimento é alvo de investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado a altura máxima permitida pela chamada Lei do Gabarito, e teve a licença cassada pelo Tribunal de Justiça.
Em agosto do ano passado, o desembargador João Benedito da Silva, ex-presidente do TJPB, determinou a suspensão da emissão de licença para habitação do prédio. Desde então, a construtora e o Ministério Público travam uma batalha judicial. A Brascon alega que o excesso de altura foi de apenas 45 centímetros e busca um acordo com a promotoria.
Por outro lado, o MPPB rejeita qualquer pacto, argumentando que a obra viola normas da Constituição estadual relativas à faixa litorânea.
O governo municipal, na gestão de Cícero Lucena (sem partido), opinou junto ao Judiciário, no último dia 9, que a homologação de um acordo parcial poderia contribuir para a eficiência e economia processual.
O parecer da Prefeitura foi usado nesta sexta-feira (17) pela defesa da construtora como um dos fundamentos do recurso contra a ordem de desocupação do edifício, determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A Prefeitura de João Pessoa argumenta que a liberação parcial das unidades habitacionais do prédio Way pode mitigar prejuízos fiscais e sociais. Segundo o governo municipal, 151 unidades estão atualmente impedidas de receber habite-se, o que gera perda de receita de ITBI, IPTU e TCR.
Em nota, a Prefeitura afirma:
“A proposta de acordo parcial, ao permitir a liberação das unidades que não estão diretamente afetadas pela irregularidade, atua na mitigação desses danos, promove a pacificação social e resguarda direitos de terceiros de boa-fé, sem interferir no objeto litigioso principal. Tal medida segue a moderna concepção de Administração Pública consensual e resolutiva, que busca soluções negociadas para conflitos, em conformidade com o Código de Processo Civil e a política judiciária de estímulo a métodos autocompositivos”.
Irregularidade localizada no topo da edificação
A Prefeitura reforça que a irregularidade de 45 centímetros no gabarito de altura é geograficamente restrita ao último pavimento, ou seja, à cobertura do edifício.
“As unidades localizadas nos andares inferiores estão em plena conformidade com as restrições de altura previstas na legislação urbanística”, explica o governo.
Segundo o parecer, manter o embargo sobre os apartamentos inferiores seria uma restrição desproporcional, sem relação direta com a infração no topo do prédio:
“A ocupação de um apartamento nos andares inferiores em nada afeta, agrava ou perpetua a desconformidade existente na cobertura. A liberação parcial não prejudica o Ministério Público nem a fiscalização municipal, apenas evita uma medida excessivamente gravosa que atinge unidades não relacionadas à irregularidade investigada”.
Eficiência processual
A Prefeitura defende ainda que a homologação do acordo parcial contribui para a eficiência e economia processual.
“Ao invés de o processo debater o embargo sobre todo o edifício e a situação de centenas de adquirentes, o foco será direcionado exclusivamente para a questão controversa: a legalidade do último pavimento e as consequências jurídicas do excesso de 45 centímetros. Essa delimitação simplifica a tramitação e permite ao Judiciário entregar uma resposta mais rápida e eficaz, em alinhamento com o princípio da razoável duração do processo”.
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