
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como ‘Lei do Gabarito’ do município de João Pessoa, que trata do zoneamento, uso e ocupação do solo da Capital.
O pedido de vista foi feito pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, interrompendo a votação após 11 magistrados se posicionarem pela inconstitucionalidade da norma. O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela procedência da ação, considerando a lei inconstitucional tanto formal quanto materialmente. Ainda faltam quatro votos para a conclusão do julgamento, que ainda não tem data para ser retomado.
Vício legislativo e retrocesso ambiental
Em seu voto, o relator entendeu que a norma apresenta vícios no processo legislativo e contraria dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele também determinou que, caso seja declarada a inconstitucionalidade, os efeitos sejam retroativos (ex tunc), anulando os efeitos da lei desde sua promulgação.
A ação do MPPB questiona a forma como a Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS) regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente quanto aos limites de altura das edificações na zona costeira. O Ministério Público alega que a nova LUOS flexibilizou restrições ambientais e ampliou alturas máximas em áreas de proteção, em desacordo com a Constituição Estadual.
Relatório técnico aponta afrouxamento de regras
O Ministério Público embasou a ação em um relatório técnico do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da UFPB, elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou as novas regras de altura da LUOS/2024 com as do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e concluiu que a nova lei é “menos restritiva”.
Segundo o documento, a legislação atual passou a medir a altura pelo piso do último pavimento, e não pelo ponto mais alto da cobertura, além de criar nove faixas de altura máxima, permitindo acréscimos de até seis metros em relação ao decreto anterior. Com isso, em áreas da orla, especialmente nas oitava e nona faixas, o limite de 35 metros seria ultrapassado cerca de 115 metros antes do final da faixa de 500 metros prevista pela Constituição Estadual.
Veja também:
TJ suspende licença de habitação de prédio de luxo em João Pessoa com base na Lei do Gabarito
Cícero Lucena nomeia integrantes do Sinduscon-JP para conselho de planejamento municipal
Procurador da Câmara de João Pessoa contesta MP e nega retrocesso ambiental no novo Plano Diretor
TJPB suspende licença ‘habite-se’ do empreendimento “Way”, em João Pessoa
Falta de participação popular
Na petição inicial, o MPPB sustenta que a flexibilização configura proteção ambiental insuficiente, violando o princípio da vedação ao retrocesso ambiental e normas constitucionais federais e estaduais. O órgão também aponta falta de participação popular efetiva no processo legislativo: segundo o MP, embora a Mensagem nº 071/2023 do Executivo mencione audiências públicas, apenas quatro reuniões teriam ocorrido em quase um ano de tramitação, sem debates específicos sobre as alterações de altura.
Para o Ministério Público, a ausência de diálogo com a sociedade compromete a legitimidade da norma, contrariando precedentes do TJPB e de outros tribunais estaduais sobre transparência e participação popular em leis urbanísticas.
Clique aqui para seguir o canal Poder Paraíba no WhatsApp
Siga o Poder Paraíba no Instagram.