
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria, nesta quarta-feira (15), para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que institui o novo Plano Diretor de João Pessoa. A norma, aprovada no ano passado, flexibilizava regras urbanísticas da capital, incluindo alterações na Lei do Gabarito, que estabelece os limites de altura das construções na faixa litorânea da cidade.
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, abriu a votação com voto pela inconstitucionalidade da lei, afirmando que a medida representa retrocesso ambiental, compromete a preservação da orla e pode abrir espaço para a legalização de empreendimentos irregulares.
Ao apresentar seu voto, Beltrão Filho destacou que a área litorânea de João Pessoa exige um regime jurídico mais protetivo e alertou para o risco de mudanças legislativas motivadas por interesses específicos.
“A orla de João Pessoa, com sua particularidade e relevância ecológica, cultural e turística, demanda um regime de proteção mais rigoroso, que se coadune com o dever de preservação imposto pela Constituição”, afirmou o magistrado.
O relator também contestou os argumentos das requeridas, que sustentaram que as mudanças seriam pequenas e sem impacto ambiental.
“Percebe-se que não se nega que houve alterações, apenas tentam justificá-las sob o argumento de que foram extremamente pequenas. Aqui há um fundamento extremamente perigoso para o poder público: o de que a nova lei servirá para a regularização de diversos empreendimentos já existentes.”
Em outro trecho, o desembargador questionou a tentativa de corrigir ilegalidades por meio de novas leis.
“Como se pode esperar que o poder público se acoste ao particular que agiu irregularmente? E mais: a tal ponto que modifique a legislação para regularizar o que já está errado? São duas indagações que eu lanço aqui.”
A Lei Complementar nº 166/2024 altera parâmetros de uso e ocupação do solo e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito, que define os limites de altura das edificações na orla da capital. Para o relator, a nova norma fere princípios constitucionais de proteção ambiental e compromete a integridade do planejamento urbano da faixa litorânea.
A Lei do Gabarito estabelece um sistema de escalonamento de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla, com limites que variam de 12,90 metros na primeira faixa a 35 metros na última. O objetivo é preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano e ambiental. A área é considerada patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico da Paraíba.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação, argumentou que a nova norma promove um “retrocesso inaceitável”, ao alterar o cálculo da altura dos prédios e permitir construções com pé-direito duplo, desfigurando o modelo anterior.
Já a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes da construção civil defenderam a legalidade da lei, afirmando que o novo Plano Diretor respeita a Constituição, estimula o desenvolvimento e garante segurança jurídica a empreendimentos que aguardam liberação.
➕ ✅Clique aqui para seguir o canal Poder Paraíba no WhatsApp
📷 Siga o Poder Paraíba no Instagram.